RESUMO DA EXCURSÃO
Feira de Santana x Salvador x Recife
google maps: https://maps.app.goo.gl/U6nmtGxt9nK86ASX9
ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
VALORES
FORMA DE PAGAMENTO
1️⃣ A VISTA
2️⃣ PARCELADO
*Veja mais aqui* www.riosexcursoes.com/comocomprar
LEIA O CONTRATO ANTES DE COMPRAR CLIQUE AQUI
3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
RESUMO DA EXCURSÃO
Feira de Santana x Salvador x Recife
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ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
VALORES
FORMA DE PAGAMENTO
1️⃣ A VISTA
2️⃣ PARCELADO
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3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
RESUMO DA EXCURSÃO
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Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
RESUMO DA EXCURSÃO
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ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
VALORES
FORMA DE PAGAMENTO
1️⃣ A VISTA
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3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
RESUMO DA EXCURSÃO
* podemos ir de sprint Van , micro ou onibus a depender da quantidade
ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
VALORES ARACAJU
* 30 pessoas > 500,00
* 50 a 60 pessoas > R$ 480,00
* 61 acima > R$ 450,00
FORMA DE PAGAMENTO
1️⃣ A VISTA
2️⃣ PARCELADO
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3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
RESUMO DA EXCURSÃO
* podemos ir de sprint Van , micro ou onibus a depender da quantidade
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ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
FORMA DE PAGAMENTO
1️⃣ A VISTA
2️⃣ PARCELADO
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3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
RESUMO DA EXCURSÃO
*acima de 40 pessoas* |
no duplo R$ 570,00 |
no triplo R$ 470,00 |
no quadruplo R$ 430,00 |
ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
VALOR: R$
FORMA DE PAGAMENTO
1️⃣ A VISTA
2️⃣ PARCELADO
*Veja mais aqui* www.riosexcursoes.com/comocomprar
LEIA O CONTRATO ANTES DE COMPRAR CLIQUE AQUI
3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
EXCURSAO TJ SP
SAINDO de:
- SALVADOR quinta a noite no Salvador Shooping
- FEIRA DE SANTANA as na rodoviaria
- RETORNO Após a prova
- Salvador
* PACOTE Hotel com café e viagem de ida e vinda
* HOTEL:
- cafe as
- Quarto duplo e triplo
VALOR NO MICRO
20 pessoas no micro R$ 1250,00
25 pessoas no micro R$ 1100,00
30 pessoas no micro R$ 950,00
⚠️ ATENCÃO >> ANTES DE COMPRAR LEIA O CONTRATO > ???? https://drive.google.com/drive/folders/13h9drIRKg...
Salvador x Feira de Santana x Jequie x Vit da Conq x Sao Paulo
google maps: https://maps.app.goo.gl/U6nmtGxt9nK86ASX9
ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
VALOR NO MICRO
20 pessoas no micro R$ 1050,00
25 pessoas no micro R$ 900,00
FORMA DE PAGAMENTO
1️⃣ A VISTA
2️⃣ PARCELADO
*Veja mais aqui* www.riosexcursoes.com/comocomprar
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5. CANCELAMENTO, ALTERAÇÕES, NO-SHOW E POLÍTICA DE REEMBOLSO
Cláusula 10ª: Caso o concurso seja adiado ou tenha sua data alterada, a excursão será ajustada para a nova data. Nenhuma taxa extra será cobrada, exceto se os fornecedores aplicarem novos custos ou em caso de indisponibilidade dos fornecedores previamente contratos, havendo a necessidade de novas contrações. Caso isso ocorra, será feita uma nova avaliação e repassada a diferença ao CONTRATANTE.
Cláusula 11ª: Em caso de cancelamento do concurso, a CONTRATADA realizará a devolução do valor pago. Caso existam custos com fornecedores que não possam ser recuperados, esses valores serão descontados do reembolso. Se o cancelamento não for de responsabilidade da CONTRATADA, o passageiro estará ciente da aplicação desses descontos.
Cláusula 12ª: No-Show (Não comparecimento) Caso o CONTRATANTE não compareça para embarque no horário estabelecido e sem aviso prévio, será considerado no-show, perdendo integralmente o valor pago.
Cláusula 13ª: Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA.
Parágrafo único: A penalidade aplicada ao No-Show tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, art. 51), que permite retenção de valores em caso de prestação de serviço já disponibilizada. Além disso, há jurisprudência consolidada sobre a legalidade da retenção de valores para serviços previamente contratados, conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ - REsp 1.614.721/DF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP - Apelação 1019911-17.2019.8.26.0002), que confirmam que a ausência injustificada do passageiro não gera direito a reembolso automático.
Tabela de Reembolso
Cancelamento até 7 dias após a compra: | Reembolso integral (CDC - Art. 49). |
Até 50 dias antes da viagem: | Taxa de 10% sobre o valor do serviço da RIOS EXCURSÕES. |
Entre 49 e 30 dias antes | Taxa de 20% sobre o valor total da excursão. |
Entre 29 e 15 dias antes: | Taxa de 40% sobre o valor total da excursão.\ |
Entre 14 e 7 dias antes: | Taxa de 60% sobre o valor total da excursão. |
Menos de 7 dias antes da viagem: | Sem reembolso, salvo se a vaga for revendida. |
Parágrafo único: ª: Os reembolsos, quando aplicáveis, serão processados até a data da viagem, conforme os prazos estabelecidos neste contrato. Caso a excursão seja cancelada por falta de demanda ou outro motivo justificável, o reembolso será realizado até essa mesma data ou convertido em crédito, conforme opção do CONTRATANTE.
Caso a vaga seja revendida, será cobrada apenas a taxa administrativa sobre o serviço da RIOS EXCURSÕES, conforme prazos abaixo:
Até 30 dias antes da viagem | Taxa de 10% sobre o valor do serviço da RIOS EXCURSÕES. |
Entre 29 e 15 dias antes da viagem | Taxa de 20% sobre o valor do serviço da RIOS EXCURSÕES. |
Menos de 15 dias antes da viagem | Taxa de 30% sobre o valor do serviço da RIOS EXCURSÕES. |
A RIOS EXCURSÕES não se responsabiliza por valores pagos a terceiros (hospedagem e transporte) que não realizam devoluções. Assim, se a vaga não for revendida, esses custos serão retidos no reembolso.
Parágrafo único: A penalidade aplicada ao No-Show tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, art. 51), que permite retenção de valores em caso de prestação de serviço já disponibilizada. Além disso, há jurisprudência consolidada sobre a legalidade da retenção de valores para serviços previamente contratados, conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ - REsp 1.614.721/DF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP - Apelação 1019911-17.2019.8.26.0002), que confirmam que a ausência injustificada do passageiro não gera direito a reembolso automático.
EXCURSAO TJ SP
SAINDO de:
- SALVADOR quinta a noite no Salvador Shooping
- FEIRA DE SANTANA as na rodoviaria
- RETORNO Após a prova
- Salvador
* PACOTE Hotel com café e viagem de ida e vinda
* HOTEL:
- cafe as
- Quarto duplo e triplo
VALOR NO MICRO
20 pessoas no micro R$ 1250,00
25 pessoas no micro R$ 1100,00
30 pessoas no micro R$ 950,00
⚠️ ATENCÃO >> ANTES DE COMPRAR LEIA O CONTRATO > ???? https://drive.google.com/drive/folders/13h9drIRKg...
Salvador x Feira de Santana x Jequie x Vit da Conq x Sao Paulo
google maps: https://maps.app.goo.gl/U6nmtGxt9nK86ASX9
ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
VALOR NO MICRO
20 pessoas no micro R$ 1050,00
25 pessoas no micro R$ 900,00
FORMA DE PAGAMENTO
1️⃣ A VISTA
2️⃣ PARCELADO
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5. CANCELAMENTO, ALTERAÇÕES, NO-SHOW E POLÍTICA DE REEMBOLSO
Cláusula 10ª: Caso o concurso seja adiado ou tenha sua data alterada, a excursão será ajustada para a nova data. Nenhuma taxa extra será cobrada, exceto se os fornecedores aplicarem novos custos ou em caso de indisponibilidade dos fornecedores previamente contratos, havendo a necessidade de novas contrações. Caso isso ocorra, será feita uma nova avaliação e repassada a diferença ao CONTRATANTE.
Cláusula 11ª: Em caso de cancelamento do concurso, a CONTRATADA realizará a devolução do valor pago. Caso existam custos com fornecedores que não possam ser recuperados, esses valores serão descontados do reembolso. Se o cancelamento não for de responsabilidade da CONTRATADA, o passageiro estará ciente da aplicação desses descontos.
Cláusula 12ª: No-Show (Não comparecimento) Caso o CONTRATANTE não compareça para embarque no horário estabelecido e sem aviso prévio, será considerado no-show, perdendo integralmente o valor pago.
Cláusula 13ª: Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA.
Parágrafo único: A penalidade aplicada ao No-Show tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, art. 51), que permite retenção de valores em caso de prestação de serviço já disponibilizada. Além disso, há jurisprudência consolidada sobre a legalidade da retenção de valores para serviços previamente contratados, conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ - REsp 1.614.721/DF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP - Apelação 1019911-17.2019.8.26.0002), que confirmam que a ausência injustificada do passageiro não gera direito a reembolso automático.
Tabela de Reembolso
Cancelamento até 7 dias após a compra: | Reembolso integral (CDC - Art. 49). |
Até 50 dias antes da viagem: | Taxa de 10% sobre o valor do serviço da RIOS EXCURSÕES. |
Entre 49 e 30 dias antes | Taxa de 20% sobre o valor total da excursão. |
Entre 29 e 15 dias antes: | Taxa de 40% sobre o valor total da excursão.\ |
Entre 14 e 7 dias antes: | Taxa de 60% sobre o valor total da excursão. |
Menos de 7 dias antes da viagem: | Sem reembolso, salvo se a vaga for revendida. |
Parágrafo único: ª: Os reembolsos, quando aplicáveis, serão processados até a data da viagem, conforme os prazos estabelecidos neste contrato. Caso a excursão seja cancelada por falta de demanda ou outro motivo justificável, o reembolso será realizado até essa mesma data ou convertido em crédito, conforme opção do CONTRATANTE.
Caso a vaga seja revendida, será cobrada apenas a taxa administrativa sobre o serviço da RIOS EXCURSÕES, conforme prazos abaixo:
Até 30 dias antes da viagem | Taxa de 10% sobre o valor do serviço da RIOS EXCURSÕES. |
Entre 29 e 15 dias antes da viagem | Taxa de 20% sobre o valor do serviço da RIOS EXCURSÕES. |
Menos de 15 dias antes da viagem | Taxa de 30% sobre o valor do serviço da RIOS EXCURSÕES. |
A RIOS EXCURSÕES não se responsabiliza por valores pagos a terceiros (hospedagem e transporte) que não realizam devoluções. Assim, se a vaga não for revendida, esses custos serão retidos no reembolso.
Parágrafo único: A penalidade aplicada ao No-Show tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, art. 51), que permite retenção de valores em caso de prestação de serviço já disponibilizada. Além disso, há jurisprudência consolidada sobre a legalidade da retenção de valores para serviços previamente contratados, conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ - REsp 1.614.721/DF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP - Apelação 1019911-17.2019.8.26.0002), que confirmam que a ausência injustificada do passageiro não gera direito a reembolso automático.
RESUMO DA EXCURSÃO
Salvador x Feira de Santana x Capim Grosso X Juazeiro X Fortaleza/CE
google maps: https://maps.app.goo.gl/U6nmtGxt9nK86ASX9
ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
VALORES
FORMA DE PAGAMENTO
1️⃣ A VISTA
2️⃣ PARCELADO
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3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
RESUMO DA EXCURSÃO
Salvador x Feira de Santana x Capim Grosso X Juazeiro X Fortaleza/CE
google maps: https://maps.app.goo.gl/U6nmtGxt9nK86ASX9
ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
VALORES
FORMA DE PAGAMENTO
1️⃣ A VISTA
2️⃣ PARCELADO
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3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
RESUMO DA EXCURSÃO
Salvador x Feira de Santana x Jequie X Vitoria da Conquista x Teofilo Otoni
google maps: https://maps.app.goo.gl/meFN9P3eQJPqMEFQ7
ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
30 a 44 pessoasR$950,00
50 a 60 pessoasR$ 840,00
acima de 60 pessoasR$ 750,00
FORMA DE PAGAMENTO
1️⃣ A VISTA
2️⃣ PARCELADO
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3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
RESUMO DA EXCURSÃO
Salvador x Feira de Santana x Capim Grosso X Juazeiro X Fortaleza/CE
google maps: https://maps.app.goo.gl/U6nmtGxt9nK86ASX9
ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
VALORES
FORMA DE PAGAMENTO
1️⃣ A VISTA
2️⃣ PARCELADO
*Veja mais aqui* www.riosexcursoes.com/comocomprar
LEIA O CONTRATO ANTES DE COMPRAR CLIQUE AQUI
3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
RESUMO DA EXCURSÃO
Salvador x Feira de Santana x Capim Grosso X Juazeiro X Fortaleza/CE
google maps: https://maps.app.goo.gl/U6nmtGxt9nK86ASX9
ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
VALORES
FORMA DE PAGAMENTO
1️⃣ A VISTA
2️⃣ PARCELADO
*Veja mais aqui* www.riosexcursoes.com/comocomprar
LEIA O CONTRATO ANTES DE COMPRAR CLIQUE AQUI
3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
RESUMO DA EXCURSÃO
Salvador x Feira de Santana x Capim Grosso X Juazeiro X Fortaleza/CE
google maps: https://maps.app.goo.gl/U6nmtGxt9nK86ASX9
ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
VALORES
FORMA DE PAGAMENTO
1️⃣ A VISTA
2️⃣ PARCELADO
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3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
RESUMO DA EXCURSÃO
Salvador x Feira de Santana x Capim Grosso X Juazeiro X Fortaleza/CE
google maps: https://maps.app.goo.gl/U6nmtGxt9nK86ASX9
ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
VALORES
FORMA DE PAGAMENTO
1️⃣ A VISTA
2️⃣ PARCELADO
*Veja mais aqui* www.riosexcursoes.com/comocomprar
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3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
RESUMO DA EXCURSÃO
Salvador x Feira de Santana x Itabuna x VItoria ES
google maps: https://maps.app.goo.gl/U6nmtGxt9nK86ASX9
ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
VALORES
FORMA DE PAGAMENTO
1️⃣ A VISTA
2️⃣ PARCELADO
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3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
RESUMO DA EXCURSÃO
* podemos ir de sprint Van , micro ou onibus a depender da quantidade
ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
VALORES ARACAJU
* 30 pessoas > 500,00
* 50 a 60 pessoas > R$ 480,00
* 61 acima > R$ 450,00
FORMA DE PAGAMENTO
1️⃣ A VISTA
2️⃣ PARCELADO
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3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
CLUBE DOS VIAJANTES CONCURSEIROS DA RIOS
???? *Como Funciona:*
* Você paga um valor fixo *todo mês* (ex: R$ 50, R$ 80, R$ 100).
* Esse valor vira *crédito em seu nome*.
* Quando o edital do seu concurso sair, você já terá a excursão *paga ou quase paga*.
* Se faltar, você completa a diferença.
* Se sobrar, o valor fica como saldo para a próxima viagem.
✅ *Benefícios para Você:*
* *Tranquilidade*: sua viagem já está garantida.
* *Sem pesar no bolso*: pagamento parcelado, sem sufoco.
* *Prioridade nas vagas*: quem está no plano entra na frente.
* *Organização*: acompanhe seu saldo mensalmente.
???? *Exemplo prático:*
Se a excursão custa R\$ 400 e você paga R\$ 100 por mês, em 4 meses sua vaga já estará totalmente quitada.
Quando o edital sair, é só embarcar – *sem estresse, sem correria*.
## 1. OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a **aquisição de um Plano Pré-Pago de Excursão**, que consiste em pagamentos mensais recorrentes destinados à formação de crédito junto à CONTRATADA, para utilização futura em excursões organizadas pela RIOS EXCURSÕES, especialmente para concursos públicos e similares.
Cláusula 2ª. O valor acumulado no plano pré-pago será convertido em **crédito integral**, a ser utilizado exclusivamente em pacotes oferecidos pela CONTRATADA, no momento em que o CONTRATANTE desejar confirmar sua participação em uma excursão.
---
## 2. PAGAMENTO
Cláusula 3ª. O CONTRATANTE pagará valor mensal, por meio das plataformas disponibilizadas (PIX, boleto bancário ou cartão de crédito).
Cláusula 4ª. O crédito ficará registrado em nome do CONTRATANTE e poderá ser consultado a qualquer momento pelo site **[www.riosexcursoes.com](http://www.riosexcursoes.com)** ou canais oficiais de atendimento.
Cláusula 5ª. O crédito é **pessoal e intransferível**, salvo autorização expressa da CONTRATADA.
---
## 3. UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO
Cláusula 6ª. Para utilização do crédito, o CONTRATANTE deverá solicitar reserva em excursão disponível, sujeita à confirmação de vaga.
Cláusula 7ª. Caso o valor do crédito seja inferior ao preço do pacote escolhido, o CONTRATANTE deverá complementar a diferença. Se for superior, o saldo permanecerá ativo para uso futuro.
---
## 4. CANCELAMENTO E REEMBOLSO
Cláusula 8ª. O CONTRATANTE poderá desistir do plano em até **7 dias após a adesão**, com direito a reembolso integral (CDC, art. 49).
Cláusula 9ª. Após este prazo, os valores pagos **não são reembolsáveis em espécie**, mas permanecem disponíveis como crédito para utilização em excursões futuras, respeitando a validade estipulada na Cláusula 10ª.
Cláusula 10ª. O crédito terá validade de **24 meses** a contar da data do primeiro pagamento. Após este prazo, expira sem direito a restituição.
---
## 5. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Cláusula 11ª. A CONTRATADA atua como intermediária na organização logística das excursões, conforme Lei nº 12.974/2014, não se responsabilizando por eventuais falhas de prestadores terceirizados (hotéis, empresas de transporte, etc.), salvo nos casos previstos no CDC.
Cláusula 12ª. A CONTRATADA assegura que toda excursão será realizada em conformidade com normas de segurança e regulamentações aplicáveis.
---
## 6. DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 13ª. O presente contrato passa a vigorar a partir da adesão e primeiro pagamento realizado pelo CONTRATANTE.
Cláusula 14ª. As partes elegem o foro da Comarca de Mairi/BA, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
**CONTRATADA – RIOS EXCURSÕES**
CLUBE DOS VIAJANTES CONCURSEIROS DA RIOS
???? *Como Funciona:*
* Você paga um valor fixo *todo mês* (ex: R$ 50, R$ 80, R$ 100).
* Esse valor vira *crédito em seu nome*.
* Quando o edital do seu concurso sair, você já terá a excursão *paga ou quase paga*.
* Se faltar, você completa a diferença.
* Se sobrar, o valor fica como saldo para a próxima viagem.
✅ *Benefícios para Você:*
* *Tranquilidade*: sua viagem já está garantida.
* *Sem pesar no bolso*: pagamento parcelado, sem sufoco.
* *Prioridade nas vagas*: quem está no plano entra na frente.
* *Organização*: acompanhe seu saldo mensalmente.
???? *Exemplo prático:*
Se a excursão custa R\$ 400 e você paga R\$ 100 por mês, em 4 meses sua vaga já estará totalmente quitada.
Quando o edital sair, é só embarcar – *sem estresse, sem correria*.
## 1. OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a **aquisição de um Plano Pré-Pago de Excursão**, que consiste em pagamentos mensais recorrentes destinados à formação de crédito junto à CONTRATADA, para utilização futura em excursões organizadas pela RIOS EXCURSÕES, especialmente para concursos públicos e similares.
Cláusula 2ª. O valor acumulado no plano pré-pago será convertido em **crédito integral**, a ser utilizado exclusivamente em pacotes oferecidos pela CONTRATADA, no momento em que o CONTRATANTE desejar confirmar sua participação em uma excursão.
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## 2. PAGAMENTO
Cláusula 3ª. O CONTRATANTE pagará valor mensal, por meio das plataformas disponibilizadas (PIX, boleto bancário ou cartão de crédito).
Cláusula 4ª. O crédito ficará registrado em nome do CONTRATANTE e poderá ser consultado a qualquer momento pelo site **[www.riosexcursoes.com](http://www.riosexcursoes.com)** ou canais oficiais de atendimento.
Cláusula 5ª. O crédito é **pessoal e intransferível**, salvo autorização expressa da CONTRATADA.
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## 3. UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO
Cláusula 6ª. Para utilização do crédito, o CONTRATANTE deverá solicitar reserva em excursão disponível, sujeita à confirmação de vaga.
Cláusula 7ª. Caso o valor do crédito seja inferior ao preço do pacote escolhido, o CONTRATANTE deverá complementar a diferença. Se for superior, o saldo permanecerá ativo para uso futuro.
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## 4. CANCELAMENTO E REEMBOLSO
Cláusula 8ª. O CONTRATANTE poderá desistir do plano em até **7 dias após a adesão**, com direito a reembolso integral (CDC, art. 49).
Cláusula 9ª. Após este prazo, os valores pagos **não são reembolsáveis em espécie**, mas permanecem disponíveis como crédito para utilização em excursões futuras, respeitando a validade estipulada na Cláusula 10ª.
Cláusula 10ª. O crédito terá validade de **24 meses** a contar da data do primeiro pagamento. Após este prazo, expira sem direito a restituição.
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## 5. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Cláusula 11ª. A CONTRATADA atua como intermediária na organização logística das excursões, conforme Lei nº 12.974/2014, não se responsabilizando por eventuais falhas de prestadores terceirizados (hotéis, empresas de transporte, etc.), salvo nos casos previstos no CDC.
Cláusula 12ª. A CONTRATADA assegura que toda excursão será realizada em conformidade com normas de segurança e regulamentações aplicáveis.
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## 6. DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 13ª. O presente contrato passa a vigorar a partir da adesão e primeiro pagamento realizado pelo CONTRATANTE.
Cláusula 14ª. As partes elegem o foro da Comarca de Mairi/BA, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
**CONTRATADA – RIOS EXCURSÕES**
CLUBE DOS VIAJANTES CONCURSEIROS DA RIOS
???? *Como Funciona:*
* Você paga um valor fixo *todo mês* (ex: R$ 50, R$ 80, R$ 100).
* Esse valor vira *crédito em seu nome*.
* Quando o edital do seu concurso sair, você já terá a excursão *paga ou quase paga*.
* Se faltar, você completa a diferença.
* Se sobrar, o valor fica como saldo para a próxima viagem.
✅ *Benefícios para Você:*
* *Tranquilidade*: sua viagem já está garantida.
* *Sem pesar no bolso*: pagamento parcelado, sem sufoco.
* *Prioridade nas vagas*: quem está no plano entra na frente.
* *Organização*: acompanhe seu saldo mensalmente.
???? *Exemplo prático:*
Se a excursão custa R\$ 400 e você paga R\$ 100 por mês, em 4 meses sua vaga já estará totalmente quitada.
Quando o edital sair, é só embarcar – *sem estresse, sem correria*.
## 1. OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a **aquisição de um Plano Pré-Pago de Excursão**, que consiste em pagamentos mensais recorrentes destinados à formação de crédito junto à CONTRATADA, para utilização futura em excursões organizadas pela RIOS EXCURSÕES, especialmente para concursos públicos e similares.
Cláusula 2ª. O valor acumulado no plano pré-pago será convertido em **crédito integral**, a ser utilizado exclusivamente em pacotes oferecidos pela CONTRATADA, no momento em que o CONTRATANTE desejar confirmar sua participação em uma excursão.
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## 2. PAGAMENTO
Cláusula 3ª. O CONTRATANTE pagará valor mensal, por meio das plataformas disponibilizadas (PIX, boleto bancário ou cartão de crédito).
Cláusula 4ª. O crédito ficará registrado em nome do CONTRATANTE e poderá ser consultado a qualquer momento pelo site **[www.riosexcursoes.com](http://www.riosexcursoes.com)** ou canais oficiais de atendimento.
Cláusula 5ª. O crédito é **pessoal e intransferível**, salvo autorização expressa da CONTRATADA.
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## 3. UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO
Cláusula 6ª. Para utilização do crédito, o CONTRATANTE deverá solicitar reserva em excursão disponível, sujeita à confirmação de vaga.
Cláusula 7ª. Caso o valor do crédito seja inferior ao preço do pacote escolhido, o CONTRATANTE deverá complementar a diferença. Se for superior, o saldo permanecerá ativo para uso futuro.
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## 4. CANCELAMENTO E REEMBOLSO
Cláusula 8ª. O CONTRATANTE poderá desistir do plano em até **7 dias após a adesão**, com direito a reembolso integral (CDC, art. 49).
Cláusula 9ª. Após este prazo, os valores pagos **não são reembolsáveis em espécie**, mas permanecem disponíveis como crédito para utilização em excursões futuras, respeitando a validade estipulada na Cláusula 10ª.
Cláusula 10ª. O crédito terá validade de **24 meses** a contar da data do primeiro pagamento. Após este prazo, expira sem direito a restituição.
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## 5. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Cláusula 11ª. A CONTRATADA atua como intermediária na organização logística das excursões, conforme Lei nº 12.974/2014, não se responsabilizando por eventuais falhas de prestadores terceirizados (hotéis, empresas de transporte, etc.), salvo nos casos previstos no CDC.
Cláusula 12ª. A CONTRATADA assegura que toda excursão será realizada em conformidade com normas de segurança e regulamentações aplicáveis.
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## 6. DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 13ª. O presente contrato passa a vigorar a partir da adesão e primeiro pagamento realizado pelo CONTRATANTE.
Cláusula 14ª. As partes elegem o foro da Comarca de Mairi/BA, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
**CONTRATADA – RIOS EXCURSÕES**
Empresa expecializada em criar e organizar excursoes para concursos com saida da BAHIA