RESUMO DA EXCURSÃO
50 pessoas por R$ 780,00 |
60 pessoas por R$ 730,00 |
Salvador x Feira de Santana x Jequié x Vit da Conquista x Ribeirao Preto
google maps: https://maps.app.goo.gl/meFN9P3eQJPqMEFQ7
ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
30 a 44 pessoasR$950,00
50 a 60 pessoasR$ 840,00
acima de 60 pessoasR$ 750,00
FORMA DE PAGAMENTO
1️⃣ A VISTA
2️⃣ PARCELADO
*Veja mais aqui* www.riosexcursoes.com/comocomprar
LEIA O CONTRATO ANTES DE COMPRAR CLIQUE AQUI
3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
RESUMO DA EXCURSÃO
ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
30 a 44 pessoasR$950,00
50 a 60 pessoasR$ 840,00
acima de 60 pessoasR$ 750,00
FORMA DE PAGAMENTO
1️⃣ A VISTA
2️⃣ PARCELADO
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3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
RESUMO DA EXCURSÃO
Salvador x Feira de Santana x Jequié x Vit da Conquista x BH
google maps: https://maps.app.goo.gl/meFN9P3eQJPqMEFQ7
ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
FORMA DE PAGAMENTO
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3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
RESUMO DA EXCURSÃO
ONIBUS EXECUTIVO
ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
30 a 44 pessoasR$950,00
50 a 60 pessoasR$ 840,00
acima de 60 pessoasR$ 750,00
FORMA DE PAGAMENTO
1️⃣ A VISTA
2️⃣ PARCELADO
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3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
RESUMO DA EXCURSÃO
ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
30 a 44 pessoasR$950,00
50 a 60 pessoasR$ 840,00
acima de 60 pessoasR$ 750,00
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3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
RESUMO DA EXCURSÃO
ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
30 a 44 pessoasR$950,00
50 a 60 pessoasR$ 840,00
acima de 60 pessoasR$ 750,00
FORMA DE PAGAMENTO
1️⃣ A VISTA
2️⃣ PARCELADO
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3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
RESUMO DA EXCURSÃO
ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
30 a 44 pessoasR$950,00
50 a 60 pessoasR$ 840,00
acima de 60 pessoasR$ 750,00
FORMA DE PAGAMENTO
1️⃣ A VISTA
2️⃣ PARCELADO
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3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
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ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
30 a 44 pessoasR$1000,00
50 a 60 pessoasR$ 890,00
acima de 60 pessoasR$ 800,00
FORMA DE PAGAMENTO
1️⃣ A VISTA
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Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
RESUMO DA EXCURSÃO
ESTA INCLUSO NO PACOTE:
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Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
RESUMO DA EXCURSÃO
ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
30 a 44 pessoasR$950,00
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acima de 60 pessoasR$ 750,00
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Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
RESUMO DA EXCURSÃO
ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
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Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
RESUMO DA EXCURSÃO
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NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
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Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
RESUMO DA EXCURSÃO
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NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
FORMA DE PAGAMENTO
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Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
RESUMO DA EXCURSÃO
Salvador x Feira de Santana x Capim Grosso X Juazeiro X Fortaleza/CE
google maps: https://maps.app.goo.gl/U6nmtGxt9nK86ASX9
ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
VALORES
FORMA DE PAGAMENTO
1️⃣ A VISTA
2️⃣ PARCELADO
*Veja mais aqui* www.riosexcursoes.com/comocomprar
LEIA O CONTRATO ANTES DE COMPRAR CLIQUE AQUI
3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
RESUMO DA EXCURSÃO
Salvador x Feira de Santana x Capim Grosso X Juazeiro X Fortaleza/CE
google maps: https://maps.app.goo.gl/U6nmtGxt9nK86ASX9
ESTA INCLUSO NO PACOTE:
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1️⃣ A VISTA
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3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
RESUMO DA EXCURSÃO
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ESTA INCLUSO NO PACOTE:
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3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
RESUMO DA EXCURSÃO
Salvador x Feira de Santana x Capim Grosso X Juazeiro X Fortaleza/CE
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ESTA INCLUSO NO PACOTE:
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VALORES
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3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
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Para o embarque é obrigatório apresentar RG
CNH ou documento oficial com foto
podendo ser a certidão de nascimento original para menores de 12 anos.
Limite máximo de tolerância de 15 minutos para o embarque.
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