RESUMO DA EXCURSÃO
ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
30 a 44 pessoasR$950,00
50 a 60 pessoasR$ 840,00
acima de 60 pessoasR$ 750,00
FORMA DE PAGAMENTO
1️⃣ A VISTA
2️⃣ PARCELADO
*Veja mais aqui* www.riosexcursoes.com/comocomprar
LEIA O CONTRATO ANTES DE COMPRAR CLIQUE AQUI
3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
RESUMO DA EXCURSÃO
Saindo de : Salvador x Feira de Santana x JEquie x Brasilia
ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
30 a 44 pessoasR$950,00
50 a 60 pessoasR$ 840,00
acima de 60 pessoasR$ 750,00
FORMA DE PAGAMENTO
1️⃣ A VISTA
2️⃣ PARCELADO
*Veja mais aqui* www.riosexcursoes.com/comocomprar
LEIA O CONTRATO ANTES DE COMPRAR CLIQUE AQUI
3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
*PREVISAO DE* sair de Salvador sexta de manha
e de chegar em Salvador, segunda a noite
50 pessoas no DD semileito por R$ 900.00
60 pessoas no DD semi leito por R$ 835,00
Ate 12x. no cartao c juros ou parcelado no boleto ATE A VIAGEM
**GRUPO* : https://chat.whatsapp.com/FkHd9gy2tx27prlUJFNPUP
Salvador x Feira x Jequie x Vit da Conquista x Brasilia
google maps: https://maps.app.goo.gl/meFN9P3eQJPqMEFQ7
ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
FORMA DE PAGAMENTO
1️⃣ A VISTA
2️⃣ PARCELADO
*Veja mais aqui* www.riosexcursoes.com/comocomprar
LEIA O CONTRATO ANTES DE COMPRAR CLIQUE AQUI
3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
ESTAREMOS CRIANDO UM DATA LIMITE NO GRUPO PARA QUE TENHAMOS O MINIMO NECESSARIO PARA VIAJAR
CASO NAO TENHA ESTAREMOS CANCELANDO E FAZENDO A DEVOLUCAO
RESUMO DA EXCURSÃO
ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
VALORES RECIFE
* 25 pessoas no micro > 650,00
* 40 pessoas no onibus > 650,00
* 50 acima > 600,00
FORMA DE PAGAMENTO
1️⃣ A VISTA
2️⃣ PARCELADO
*Veja mais aqui* www.riosexcursoes.com/comocomprar
LEIA O CONTRATO ANTES DE COMPRAR CLIQUE AQUI
3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
* SAIDA DE: Salvador x Feira de Santana x Fortaleza
* DURACÃO DE: 17h sem contar as paradas
SAINDO de:
- SALVADOR na Sexta as 14h no Salvador Shooping
- FEIRA DE SANTANA as 16h na rodoviaria
- RETORNO Após a prova
- Salvador
* PACOTE Hotel com café e viagem de ida e vinda
* HOTEL:
- cafe as
- Quarto duplo e triplo
* ONIBUS Duplo Deck DD 64 lugares semi leito
* VALORES* R$ 685,00 (minimo 60 pessoas)
- Iremos iniciar com o valor de 700,00 com o minimo de 60 pessoas
| 50 pessoas | R$ 720,00 |
| 60 pessoas | R$ 685,00 |
GRUPO GERAL : [https://chat.whatsapp.com/B6M8zc8OHspEUVIVlFQYHx](https://chat.whatsapp.com/Le196EpFtlxKoBuEotvQa7)
⚠️ ATENCÃO >> ANTES DE COMPRAR LEIA O CONTRATO > ???? https://drive.google.com/drive/folders/13h9drIRKgSLa4Zs-rJKCscIxYFecxG66?usp=sharing
LINK PARA FAZER A COMPRA www.riosexcursoes.com/p](http://www.riosexcursoes.com/pmto)ccedelta
Salvador x Feira de Santana x Fortaleza/CE
google maps: https://maps.app.goo.gl/U6nmtGxt9nK86ASX9
ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
VALORES* R$ 685,00 (minimo 60 pessoas)
Iremos iniciar com o valor de 700,00 com o minimo de 60 pessoas
| 50 pessoas | R$ 720,00 |
| 60 pessoas | R$ 685,00 |
FORMA DE PAGAMENTO
1️⃣ A VISTA
2️⃣ PARCELADO
*Veja mais aqui* www.riosexcursoes.com/comocomprar
LEIA O CONTRATO ANTES DE COMPRAR CLIQUE AQUI
5. CANCELAMENTO, ALTERAÇÕES, NO-SHOW E POLÍTICA DE REEMBOLSO
Cláusula 10ª: Caso o concurso seja adiado ou tenha sua data alterada, a excursão será ajustada para a nova data. Nenhuma taxa extra será cobrada, exceto se os fornecedores aplicarem novos custos ou em caso de indisponibilidade dos fornecedores previamente contratos, havendo a necessidade de novas contrações. Caso isso ocorra, será feita uma nova avaliação e repassada a diferença ao CONTRATANTE.
Cláusula 11ª: Em caso de cancelamento do concurso, a CONTRATADA realizará a devolução do valor pago. Caso existam custos com fornecedores que não possam ser recuperados, esses valores serão descontados do reembolso. Se o cancelamento não for de responsabilidade da CONTRATADA, o passageiro estará ciente da aplicação desses descontos.
Cláusula 12ª: No-Show (Não comparecimento) Caso o CONTRATANTE não compareça para embarque no horário estabelecido e sem aviso prévio, será considerado no-show, perdendo integralmente o valor pago.
Cláusula 13ª: Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA.
Parágrafo único: A penalidade aplicada ao No-Show tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, art. 51), que permite retenção de valores em caso de prestação de serviço já disponibilizada. Além disso, há jurisprudência consolidada sobre a legalidade da retenção de valores para serviços previamente contratados, conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ - REsp 1.614.721/DF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP - Apelação 1019911-17.2019.8.26.0002), que confirmam que a ausência injustificada do passageiro não gera direito a reembolso automático.
Tabela de Reembolso
Cancelamento até 7 dias após a compra: | Reembolso integral (CDC - Art. 49). |
Até 50 dias antes da viagem: | Taxa de 10% sobre o valor do serviço da RIOS EXCURSÕES. |
Entre 49 e 30 dias antes | Taxa de 20% sobre o valor total da excursão. |
Entre 29 e 15 dias antes: | Taxa de 40% sobre o valor total da excursão.\ |
Entre 14 e 7 dias antes: | Taxa de 60% sobre o valor total da excursão. |
Menos de 7 dias antes da viagem: | Sem reembolso, salvo se a vaga for revendida. |
Parágrafo único: ª: Os reembolsos, quando aplicáveis, serão processados até a data da viagem, conforme os prazos estabelecidos neste contrato. Caso a excursão seja cancelada por falta de demanda ou outro motivo justificável, o reembolso será realizado até essa mesma data ou convertido em crédito, conforme opção do CONTRATANTE.
Caso a vaga seja revendida, será cobrada apenas a taxa administrativa sobre o serviço da RIOS EXCURSÕES, conforme prazos abaixo:
Até 30 dias antes da viagem | Taxa de 10% sobre o valor do serviço da RIOS EXCURSÕES. |
Entre 29 e 15 dias antes da viagem | Taxa de 20% sobre o valor do serviço da RIOS EXCURSÕES. |
Menos de 15 dias antes da viagem | Taxa de 30% sobre o valor do serviço da RIOS EXCURSÕES. |
A RIOS EXCURSÕES não se responsabiliza por valores pagos a terceiros (hospedagem e transporte) que não realizam devoluções. Assim, se a vaga não for revendida, esses custos serão retidos no reembolso.
Parágrafo único: A penalidade aplicada ao No-Show tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, art. 51), que permite retenção de valores em caso de prestação de serviço já disponibilizada. Além disso, há jurisprudência consolidada sobre a legalidade da retenção de valores para serviços previamente contratados, conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ - REsp 1.614.721/DF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP - Apelação 1019911-17.2019.8.26.0002), que confirmam que a ausência injustificada do passageiro não gera direito a reembolso automático.
*EXCURSAO PM TO*
- *SAIDA DE*: Salvador x Feira de Santana x Palmas
- *DURACAO DE* 19h sem contar as paradas
*SAINDO*
- Sexta as 10h da manha de Salvador no Salvador Shooping
- Feira de santana as 12h
- parada para almoco
*PREVISAO DE CHEGAR EM PALMAS* no sabado ao meio dia
*PARADAS NA IDA* abastecimento, almoco, janta e cafe da manha no sabado
-
*RETORNO* Após a prova
- *PREVISAO DE CHEGADA* na segunda as *
- Feira de santana
- Salvador
*PACOTE* Hotel com café e viagem de ida e vinda
*HOTEL*
- cafe as
- Quarto duplo e triplo
*ONIBUS* Duplo Deck DD 64 lugares semi leito
*VALORES* R$ 750,00 (minimo 60 pessoas)
- Iremos iniciar com o valor de 750,00 com o minimo de 60 pessoas
- Caso nao tenha 60 pessoas e tenha 50 por exemplo o valor vai para 800,00
40 pessoas R$ 860,00
50 pessoas R$ 800,00
60 pessoas R$ 750,00
*GRUPO GERAL* : https://chat.whatsapp.com/B6M8zc8OHspEUVIVlFQYHx
⚠️ *ATENCAO >> ANTES DE COMPRAR LEIA O CONTRATO >* ????
https://drive.google.com/drive/folders/13h9drIRKgSLa4Zs-rJKCscIxYFecxG66?usp=drive_link
*LINK PARA FAZER A COMPRA* www.riosexcursoes.com/pmto
Salvador x Feira de Santana x Palmas
google maps: https://maps.app.goo.gl/U6nmtGxt9nK86ASX9
ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
VALORES
FORMA DE PAGAMENTO
1️⃣ A VISTA
2️⃣ PARCELADO
*Veja mais aqui* www.riosexcursoes.com/comocomprar
LEIA O CONTRATO ANTES DE COMPRAR CLIQUE AQUI
texto retirado do contrato
5. CANCELAMENTO, ALTERAÇÕES, NO-SHOW E POLÍTICA DE REEMBOLSO
Cláusula 10ª: Caso o concurso seja adiado ou tenha sua data alterada, a excursão será ajustada para a nova data. Nenhuma taxa extra será cobrada, exceto se os fornecedores aplicarem novos custos ou em caso de indisponibilidade dos fornecedores previamente contratos, havendo a necessidade de novas contrações. Caso isso ocorra, será feita uma nova avaliação e repassada a diferença ao CONTRATANTE.
Cláusula 11ª: Em caso de cancelamento do concurso, a CONTRATADA realizará a devolução do valor pago. Caso existam custos com fornecedores que não possam ser recuperados, esses valores serão descontados do reembolso. Se o cancelamento não for de responsabilidade da CONTRATADA, o passageiro estará ciente da aplicação desses descontos.
Cláusula 12ª: No-Show (Não comparecimento) Caso o CONTRATANTE não compareça para embarque no horário estabelecido e sem aviso prévio, será considerado no-show, perdendo integralmente o valor pago.
Cláusula 13ª: Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA.
Parágrafo único: A penalidade aplicada ao No-Show tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, art. 51), que permite retenção de valores em caso de prestação de serviço já disponibilizada. Além disso, há jurisprudência consolidada sobre a legalidade da retenção de valores para serviços previamente contratados, conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ - REsp 1.614.721/DF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP - Apelação 1019911-17.2019.8.26.0002), que confirmam que a ausência injustificada do passageiro não gera direito a reembolso automático.
Tabela de Reembolso
Parágrafo único: ª: Os reembolsos, quando aplicáveis, serão processados até a data da viagem, conforme os prazos estabelecidos neste contrato. Caso a excursão seja cancelada por falta de demanda ou outro motivo justificável, o reembolso será realizado até essa mesma data ou convertido em crédito, conforme opção do CONTRATANTE.
Caso a vaga seja revendida, será cobrada apenas a taxa administrativa sobre o serviço da RIOS EXCURSÕES, conforme prazos abaixo:
A RIOS EXCURSÕES não se responsabiliza por valores pagos a terceiros (hospedagem e transporte) que não realizam devoluções. Assim, se a vaga não for revendida, esses custos serão retidos no reembolso.
Parágrafo único: A penalidade aplicada ao No-Show tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, art. 51), que permite retenção de valores em caso de prestação de serviço já disponibilizada. Além disso, há jurisprudência consolidada sobre a legalidade da retenção de valores para serviços previamente contratados, conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ - REsp 1.614.721/DF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP - Apelação 1019911-17.2019.8.26.0002), que confirmam que a ausência injustificada do passageiro não gera direito a reembolso automático.
*EXCURSAO TRE TO*
- *SAIDA DE*: Salvador x Feira de Santana x Palmas
- *DURACAO DE* 19h sem contar as paradas
*SAINDO*
- Sexta as 10h da manha de Salvador no Salvador Shooping
- Feira de santana as 12h
- parada para almoco
*PREVISAO DE CHEGAR EM PALMAS* no sabado ao meio dia
*PARADAS NA IDA* abastecimento, almoco, janta e cafe da manha no sabado
-
*RETORNO* Após a prova
- *PREVISAO DE CHEGADA* na segunda as *
- Feira de santana
- Salvador
*PACOTE* Hotel com café e viagem de ida e vinda
*HOTEL*
- cafe as
- Quarto duplo e triplo
*ONIBUS* Duplo Deck DD 64 lugares semi leito
*VALORES*
40 pessoas | R$ 860,00 |
50 pessoas | R$ 800,00 |
60 pessoas | R$ 740,00 |
*GRUPO GERAL* : https://chat.whatsapp.com/B6M8zc8OHspEUVIVlFQYHx
⚠️ *ATENCAO >> ANTES DE COMPRAR LEIA O CONTRATO >* ????
https://drive.google.com/drive/folders/13h9drIRKgSLa4Zs-rJKCscIxYFecxG66?usp=drive_link
*LINK PARA FAZER A COMPRA* www.riosexcursoes.com/pmto
Salvador x Feira de Santana x Palmas
google maps: https://maps.app.goo.gl/U6nmtGxt9nK86ASX9
ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
VALORES
40 pessoas | R$ 860,00 |
50 pessoas | R$ 800,00 |
60 pessoas | R$ 740,00 |
FORMA DE PAGAMENTO
1️⃣ A VISTA
2️⃣ PARCELADO
*Veja mais aqui* www.riosexcursoes.com/comocomprar
LEIA O CONTRATO ANTES DE COMPRAR CLIQUE AQUI
texto retirado do contrato
5. CANCELAMENTO, ALTERAÇÕES, NO-SHOW E POLÍTICA DE REEMBOLSO
Cláusula 10ª: Caso o concurso seja adiado ou tenha sua data alterada, a excursão será ajustada para a nova data. Nenhuma taxa extra será cobrada, exceto se os fornecedores aplicarem novos custos ou em caso de indisponibilidade dos fornecedores previamente contratos, havendo a necessidade de novas contrações. Caso isso ocorra, será feita uma nova avaliação e repassada a diferença ao CONTRATANTE.
Cláusula 11ª: Em caso de cancelamento do concurso, a CONTRATADA realizará a devolução do valor pago. Caso existam custos com fornecedores que não possam ser recuperados, esses valores serão descontados do reembolso. Se o cancelamento não for de responsabilidade da CONTRATADA, o passageiro estará ciente da aplicação desses descontos.
Cláusula 12ª: No-Show (Não comparecimento) Caso o CONTRATANTE não compareça para embarque no horário estabelecido e sem aviso prévio, será considerado no-show, perdendo integralmente o valor pago.
Cláusula 13ª: Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA.
Parágrafo único: A penalidade aplicada ao No-Show tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, art. 51), que permite retenção de valores em caso de prestação de serviço já disponibilizada. Além disso, há jurisprudência consolidada sobre a legalidade da retenção de valores para serviços previamente contratados, conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ - REsp 1.614.721/DF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP - Apelação 1019911-17.2019.8.26.0002), que confirmam que a ausência injustificada do passageiro não gera direito a reembolso automático.
Tabela de Reembolso
Parágrafo único: ª: Os reembolsos, quando aplicáveis, serão processados até a data da viagem, conforme os prazos estabelecidos neste contrato. Caso a excursão seja cancelada por falta de demanda ou outro motivo justificável, o reembolso será realizado até essa mesma data ou convertido em crédito, conforme opção do CONTRATANTE.
Caso a vaga seja revendida, será cobrada apenas a taxa administrativa sobre o serviço da RIOS EXCURSÕES, conforme prazos abaixo:
A RIOS EXCURSÕES não se responsabiliza por valores pagos a terceiros (hospedagem e transporte) que não realizam devoluções. Assim, se a vaga não for revendida, esses custos serão retidos no reembolso.
Parágrafo único: A penalidade aplicada ao No-Show tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, art. 51), que permite retenção de valores em caso de prestação de serviço já disponibilizada. Além disso, há jurisprudência consolidada sobre a legalidade da retenção de valores para serviços previamente contratados, conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ - REsp 1.614.721/DF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP - Apelação 1019911-17.2019.8.26.0002), que confirmam que a ausência injustificada do passageiro não gera direito a reembolso automático.
RESUMO DA EXCURSÃO
Salvador x Feira de Santana x Jequie x Vitoria da Conquista x Curitiba PR
google maps: https://maps.app.goo.gl/U6nmtGxt9nK86ASX9
ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
VALORES PREVISAO EXCURSAO PM PR
1️⃣ A VISTA
2️⃣ PARCELADO
*Veja mais aqui* www.riosexcursoes.com/comocomprar
LEIA O CONTRATO ANTES DE COMPRAR CLIQUE AQUI
3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
RESUMO DA EXCURSÃO
Salvador x Feira de Santana x Capim Grosso X Juazeiro X Fortaleza/CE
google maps: https://maps.app.goo.gl/U6nmtGxt9nK86ASX9
ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
VALORES
FORMA DE PAGAMENTO
1️⃣ A VISTA
2️⃣ PARCELADO
*Veja mais aqui* www.riosexcursoes.com/comocomprar
LEIA O CONTRATO ANTES DE COMPRAR CLIQUE AQUI
3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
RESUMO DA EXCURSÃO
Salvador x Feira de Santana x Capim Grosso X Juazeiro X Fortaleza/CE
google maps: https://maps.app.goo.gl/U6nmtGxt9nK86ASX9
ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
VALORES
FORMA DE PAGAMENTO
1️⃣ A VISTA
2️⃣ PARCELADO
*Veja mais aqui* www.riosexcursoes.com/comocomprar
LEIA O CONTRATO ANTES DE COMPRAR CLIQUE AQUI
3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
RESUMO DA EXCURSÃO
Salvador x Feira de Santana x Capim Grosso X Juazeiro X Fortaleza/CE
google maps: https://maps.app.goo.gl/U6nmtGxt9nK86ASX9
ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
VALORES
FORMA DE PAGAMENTO
1️⃣ A VISTA
2️⃣ PARCELADO
*Veja mais aqui* www.riosexcursoes.com/comocomprar
LEIA O CONTRATO ANTES DE COMPRAR CLIQUE AQUI
3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
RESUMO DA EXCURSÃO
Salvador x Feira de Santana x Capim Grosso X Juazeiro X Fortaleza/CE
google maps: https://maps.app.goo.gl/U6nmtGxt9nK86ASX9
ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
VALORES
FORMA DE PAGAMENTO
1️⃣ A VISTA
2️⃣ PARCELADO
*Veja mais aqui* www.riosexcursoes.com/comocomprar
LEIA O CONTRATO ANTES DE COMPRAR CLIQUE AQUI
3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
RESUMO DA EXCURSÃO
Salvador x Feira de Santana x Capim Grosso X Juazeiro X Fortaleza/CE
google maps: https://maps.app.goo.gl/U6nmtGxt9nK86ASX9
ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
VALORES
FORMA DE PAGAMENTO
1️⃣ A VISTA
2️⃣ PARCELADO
*Veja mais aqui* www.riosexcursoes.com/comocomprar
LEIA O CONTRATO ANTES DE COMPRAR CLIQUE AQUI
3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
RESUMO DA EXCURSÃO
Salvador x Feira de Santana x Capim Grosso X Juazeiro X Fortaleza/CE
google maps: https://maps.app.goo.gl/U6nmtGxt9nK86ASX9
ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
VALORES
FORMA DE PAGAMENTO
1️⃣ A VISTA
2️⃣ PARCELADO
*Veja mais aqui* www.riosexcursoes.com/comocomprar
LEIA O CONTRATO ANTES DE COMPRAR CLIQUE AQUI
3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
RESUMO DA EXCURSÃO
Salvador x Feira de Santana x Capim Grosso X Juazeiro X Fortaleza/CE
google maps: https://maps.app.goo.gl/U6nmtGxt9nK86ASX9
ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
VALORES
FORMA DE PAGAMENTO
1️⃣ A VISTA
2️⃣ PARCELADO
*Veja mais aqui* www.riosexcursoes.com/comocomprar
LEIA O CONTRATO ANTES DE COMPRAR CLIQUE AQUI
3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
↩️*RETORNO* Após a prova
????*HOTEL*: Stop Way
????*VALORES*: R$ 685,00 (minimo 60 pessoas)
- Iremos iniciar com o valor de 700,00 com o minimo de 60 pessoas
| 50 pessoas | R$ 720,00 |
| 60 pessoas | R$ 685,00 |
????*GRUPO GERAL* : https://chat.whatsapp.com/Il6TzbIuBziLobK6fC0Cj2
⚠️*ATENCÃO >> ANTES DE COMPRAR LEIA O CONTRATO* > ????https://drive.google.com/drive/folders/13h9drIRKgSLa4Zs-rJKCscIxYFecxG66?usp=sharing
????*LINK PARA FAZER A COMPRA*www.riosexcursoes.com/pmce
Salvador x Feira de Santana x Capim Grosso X Juazeiro X Fortaleza/CE
google maps: https://maps.app.goo.gl/U6nmtGxt9nK86ASX9
ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
VALORES
FORMA DE PAGAMENTO
1️⃣ A VISTA
2️⃣ PARCELADO
*Veja mais aqui* www.riosexcursoes.com/comocomprar
LEIA O CONTRATO ANTES DE COMPRAR CLIQUE AQUI
3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.
Empresa expecializada em criar e organizar excursoes para concursos com saida da BAHIA
LEIA O CONTRATO
e pPara o embarque é obrigatório apresentar RG
CNH ou documento oficial com foto
podendo ser a certidão de nascimento original para menores de 12 anos.
Limite máximo de tolerância de 15 minutos para o embarque.
https://www.riosexcursoes.com/ - Bahia/
BAHIA
13.241.569/0001-90
(71) 35000-020
riosexcursoes@gmail.com
Seg - Sáb das 09h as 17hrs
Licenciado para Rios Excursões | CNPJ 13.241.569/0001-90
Desenvolvido por © 2025 SAGTUR