PACOTES

DEZEMBRO/2026

Excursões para Concursos Bate Volta

PRE PAGO R$ 30,00 mensal

SOBRE A VIAGEM

PRÉ PAGO(plano recorrente mensal)

CLUBE DOS VIAJANTES CONCURSEIROS DA RIOS

???? *Plano Excursão Garantida – Sem Aperto no Bolso* ????

???? *Como Funciona:*

* Você paga um valor fixo *todo mês* (ex: R$ 50, R$ 80, R$ 100).

* Esse valor vira *crédito em seu nome*.

* Quando o edital do seu concurso sair, você já terá a excursão *paga ou quase paga*.

* Se faltar, você completa a diferença.

* Se sobrar, o valor fica como saldo para a próxima viagem.

✅ *Benefícios para Você:*

* *Tranquilidade*: sua viagem já está garantida.

* *Sem pesar no bolso*: pagamento parcelado, sem sufoco.

* *Prioridade nas vagas*: quem está no plano entra na frente.

* *Organização*: acompanhe seu saldo mensalmente.

???? *Exemplo prático:*

Se a excursão custa R\$ 400 e você paga R\$ 100 por mês, em 4 meses sua vaga já estará totalmente quitada.

Quando o edital sair, é só embarcar – *sem estresse, sem correria*.

  1. --- Claro que alem disso sua excursão vai sair no valor promocional ..
INFORMAÇÕES IMPORTANTES

## 1. OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a **aquisição de um Plano Pré-Pago de Excursão**, que consiste em pagamentos mensais recorrentes destinados à formação de crédito junto à CONTRATADA, para utilização futura em excursões organizadas pela RIOS EXCURSÕES, especialmente para concursos públicos e similares.

Cláusula 2ª. O valor acumulado no plano pré-pago será convertido em **crédito integral**, a ser utilizado exclusivamente em pacotes oferecidos pela CONTRATADA, no momento em que o CONTRATANTE desejar confirmar sua participação em uma excursão.

---

## 2. PAGAMENTO

Cláusula 3ª. O CONTRATANTE pagará valor mensal, por meio das plataformas disponibilizadas (PIX, boleto bancário ou cartão de crédito).

Cláusula 4ª. O crédito ficará registrado em nome do CONTRATANTE e poderá ser consultado a qualquer momento pelo site **[www.riosexcursoes.com](http://www.riosexcursoes.com)** ou canais oficiais de atendimento.

Cláusula 5ª. O crédito é **pessoal e intransferível**, salvo autorização expressa da CONTRATADA.

---

## 3. UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO

Cláusula 6ª. Para utilização do crédito, o CONTRATANTE deverá solicitar reserva em excursão disponível, sujeita à confirmação de vaga.

Cláusula 7ª. Caso o valor do crédito seja inferior ao preço do pacote escolhido, o CONTRATANTE deverá complementar a diferença. Se for superior, o saldo permanecerá ativo para uso futuro.

---

## 4. CANCELAMENTO E REEMBOLSO

Cláusula 8ª. O CONTRATANTE poderá desistir do plano em até **7 dias após a adesão**, com direito a reembolso integral (CDC, art. 49).

Cláusula 9ª. Após este prazo, os valores pagos **não são reembolsáveis em espécie**, mas permanecem disponíveis como crédito para utilização em excursões futuras, respeitando a validade estipulada na Cláusula 10ª.

Cláusula 10ª. O crédito terá validade de **24 meses** a contar da data do primeiro pagamento. Após este prazo, expira sem direito a restituição.

---

## 5. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

Cláusula 11ª. A CONTRATADA atua como intermediária na organização logística das excursões, conforme Lei nº 12.974/2014, não se responsabilizando por eventuais falhas de prestadores terceirizados (hotéis, empresas de transporte, etc.), salvo nos casos previstos no CDC.

Cláusula 12ª. A CONTRATADA assegura que toda excursão será realizada em conformidade com normas de segurança e regulamentações aplicáveis.

---

## 6. DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula 13ª. O presente contrato passa a vigorar a partir da adesão e primeiro pagamento realizado pelo CONTRATANTE.

Cláusula 14ª. As partes elegem o foro da Comarca de Mairi/BA, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

**CONTRATADA – RIOS EXCURSÕES**

Saída 12 de dez > sáb
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A partir de

R$30,00
por pessoa

EM PROMOÇÃO
Excursões para Concursos Promocional

Excursão TJ CE (PRÉ EDITAL)

SOBRE A VIAGEM

RESUMO DA EXCURSÃO

  • VALORES POR PESSOA
  • Hotel: Stop Way
  • Onibus: Semi leito 
  • Saindo de :Salvador X Feira de Santana x Capim Grosso X Fortaleza
  • Duração: 18h (sem contar as paradas)
ROTEIRO

Salvador x Feira de Santana x Capim Grosso X Juazeiro X Fortaleza/CE


google maps: https://maps.app.goo.gl/U6nmtGxt9nK86ASX9

O QUE INCLUI

ESTA INCLUSO NO PACOTE:

  • Viagem de ida e vinda em ônibus Double Deck Leito Master.
    • Ar condicionado 
    • Banheiro
    • Televisão e DVD
    • Cintos de segurança
    • Cadastro na EMBRATUR
    • 02 Motorista(s) treinado(s)
  • 01 Diaria no hotel com café da manhã
    • quartos duplos, triplos ou quadruplos (compartilhado, uma cama por pessoa) com ar condicionado e banheiro privativo
  • Acompanhamento de Monitores durante a viagem
  • Brindes / simulados
  • suporte e assessoria da equipe Rios

NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :

  • TRANSLADO PARA PROVA ( NÃO LEVAMOS PARA O LOCAL DE PROVA)
  • Despesas de caráter pessoal
  • Despesas com alimentação durante a viagem rodoviária.
  • Bebidas nas refeições do item incluso.
  • Entrada a qualquer atrativo opcional que não esteja no item incluso no pacote.
  • - Qualquer item não mencionado como incluso
INVESTIMENTO

VALORES

PREVISAO DE VALORES TJCE

25 pessoas no micro = R$ 830,00

30 pessoas no micro= R$ 750,00

40 pessoas no onibus= R$ 750,00

50 pessoas ou mais no onibus R$ R$ 700,00

FORMA DE PAGAMENTO

1️⃣ A VISTA

  • Via pix oU  boleto (+3,00)

2️⃣ PARCELADO

  • CARTÃO DE CRÉDITO*
    • Pode ser parcelado ate 12x (aqui entra juros e taxas da financeira)
  • BOLETO PARCELADO
    • Entrada + parcelas mensais com prazo para pagar até ate 7 dias antes da viagem
    • Cada boleto custa R$ 3,00
    • (Os boletos nao podem passar da viagem)

*Veja mais aqui* www.riosexcursoes.com/comocomprar

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

LEIA O CONTRATO ANTES DE COMPRAR CLIQUE AQUI

3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031

Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:

1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.

2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.

1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência

    1. Em caso de desistência (cancelamento) em detrimento de mudança do local (cidade) ou data para realização da prova, o contratado não se responsabilizará, pois o CONTRATANTE tem conhecimento da possíveis alterações do concurso, sendo aplicado as condições contratuais. (TJDFT - Acórdão Nº 1200413)
    2. I. Desistência, acima de 50 dias da viagem: pagará 10% (dez por cento), do valor total, ; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.

4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.

5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.

6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.

7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.

8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.

9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.

§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.

§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.


4. ALTERAÇÕES

Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.

Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.

Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.

Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.

Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.

Saída 31 de dez > qui
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A partir de
R$750,00

R$650,00
por pessoa

pagamento recorrente mensal
Excursões para Concursos Bate Volta

PRE PAGO R$ 50,00 mensal

SOBRE A VIAGEM

PRÉ PAGO(plano recorrente mensal)

CLUBE DOS VIAJANTES CONCURSEIROS DA RIOS

???? *Plano Excursão Garantida – Sem Aperto no Bolso* ????

???? *Como Funciona:*

* Você paga um valor fixo *todo mês* (ex: R$ 50, R$ 80, R$ 100).

* Esse valor vira *crédito em seu nome*.

* Quando o edital do seu concurso sair, você já terá a excursão *paga ou quase paga*.

* Se faltar, você completa a diferença.

* Se sobrar, o valor fica como saldo para a próxima viagem.

✅ *Benefícios para Você:*

* *Tranquilidade*: sua viagem já está garantida.

* *Sem pesar no bolso*: pagamento parcelado, sem sufoco.

* *Prioridade nas vagas*: quem está no plano entra na frente.

* *Organização*: acompanhe seu saldo mensalmente.

???? *Exemplo prático:*

Se a excursão custa R\$ 400 e você paga R\$ 100 por mês, em 4 meses sua vaga já estará totalmente quitada.

Quando o edital sair, é só embarcar – *sem estresse, sem correria*.

  1. --- Claro que alem disso sua excursão vai sair no valor promocional ..
INFORMAÇÕES IMPORTANTES

## 1. OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a **aquisição de um Plano Pré-Pago de Excursão**, que consiste em pagamentos mensais recorrentes destinados à formação de crédito junto à CONTRATADA, para utilização futura em excursões organizadas pela RIOS EXCURSÕES, especialmente para concursos públicos e similares.

Cláusula 2ª. O valor acumulado no plano pré-pago será convertido em **crédito integral**, a ser utilizado exclusivamente em pacotes oferecidos pela CONTRATADA, no momento em que o CONTRATANTE desejar confirmar sua participação em uma excursão.

---

## 2. PAGAMENTO

Cláusula 3ª. O CONTRATANTE pagará valor mensal, por meio das plataformas disponibilizadas (PIX, boleto bancário ou cartão de crédito).

Cláusula 4ª. O crédito ficará registrado em nome do CONTRATANTE e poderá ser consultado a qualquer momento pelo site **[www.riosexcursoes.com](http://www.riosexcursoes.com)** ou canais oficiais de atendimento.

Cláusula 5ª. O crédito é **pessoal e intransferível**, salvo autorização expressa da CONTRATADA.

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## 3. UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO

Cláusula 6ª. Para utilização do crédito, o CONTRATANTE deverá solicitar reserva em excursão disponível, sujeita à confirmação de vaga.

Cláusula 7ª. Caso o valor do crédito seja inferior ao preço do pacote escolhido, o CONTRATANTE deverá complementar a diferença. Se for superior, o saldo permanecerá ativo para uso futuro.

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## 4. CANCELAMENTO E REEMBOLSO

Cláusula 8ª. O CONTRATANTE poderá desistir do plano em até **7 dias após a adesão**, com direito a reembolso integral (CDC, art. 49).

Cláusula 9ª. Após este prazo, os valores pagos **não são reembolsáveis em espécie**, mas permanecem disponíveis como crédito para utilização em excursões futuras, respeitando a validade estipulada na Cláusula 10ª.

Cláusula 10ª. O crédito terá validade de **24 meses** a contar da data do primeiro pagamento. Após este prazo, expira sem direito a restituição.

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## 5. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

Cláusula 11ª. A CONTRATADA atua como intermediária na organização logística das excursões, conforme Lei nº 12.974/2014, não se responsabilizando por eventuais falhas de prestadores terceirizados (hotéis, empresas de transporte, etc.), salvo nos casos previstos no CDC.

Cláusula 12ª. A CONTRATADA assegura que toda excursão será realizada em conformidade com normas de segurança e regulamentações aplicáveis.

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## 6. DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula 13ª. O presente contrato passa a vigorar a partir da adesão e primeiro pagamento realizado pelo CONTRATANTE.

Cláusula 14ª. As partes elegem o foro da Comarca de Mairi/BA, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

**CONTRATADA – RIOS EXCURSÕES**

Saída 31 de dez > qui
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A partir de

R$50,00
por pessoa

Excursões para Concursos Bate Volta

PRE PAGO R$ 100,00 mensal

SOBRE A VIAGEM

PRÉ PAGO(plano recorrente mensal)

CLUBE DOS VIAJANTES CONCURSEIROS DA RIOS

???? *Plano Excursão Garantida – Sem Aperto no Bolso* ????

???? *Como Funciona:*

* Você paga um valor fixo *todo mês* (ex: R$ 50, R$ 80, R$ 100).

* Esse valor vira *crédito em seu nome*.

* Quando o edital do seu concurso sair, você já terá a excursão *paga ou quase paga*.

* Se faltar, você completa a diferença.

* Se sobrar, o valor fica como saldo para a próxima viagem.

✅ *Benefícios para Você:*

* *Tranquilidade*: sua viagem já está garantida.

* *Sem pesar no bolso*: pagamento parcelado, sem sufoco.

* *Prioridade nas vagas*: quem está no plano entra na frente.

* *Organização*: acompanhe seu saldo mensalmente.

???? *Exemplo prático:*

Se a excursão custa R\$ 400 e você paga R\$ 100 por mês, em 4 meses sua vaga já estará totalmente quitada.

Quando o edital sair, é só embarcar – *sem estresse, sem correria*.

  1. --- Claro que alem disso sua excursão vai sair no valor promocional ..
INFORMAÇÕES IMPORTANTES

## 1. OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a **aquisição de um Plano Pré-Pago de Excursão**, que consiste em pagamentos mensais recorrentes destinados à formação de crédito junto à CONTRATADA, para utilização futura em excursões organizadas pela RIOS EXCURSÕES, especialmente para concursos públicos e similares.

Cláusula 2ª. O valor acumulado no plano pré-pago será convertido em **crédito integral**, a ser utilizado exclusivamente em pacotes oferecidos pela CONTRATADA, no momento em que o CONTRATANTE desejar confirmar sua participação em uma excursão.

---

## 2. PAGAMENTO

Cláusula 3ª. O CONTRATANTE pagará valor mensal, por meio das plataformas disponibilizadas (PIX, boleto bancário ou cartão de crédito).

Cláusula 4ª. O crédito ficará registrado em nome do CONTRATANTE e poderá ser consultado a qualquer momento pelo site **[www.riosexcursoes.com](http://www.riosexcursoes.com)** ou canais oficiais de atendimento.

Cláusula 5ª. O crédito é **pessoal e intransferível**, salvo autorização expressa da CONTRATADA.

---

## 3. UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO

Cláusula 6ª. Para utilização do crédito, o CONTRATANTE deverá solicitar reserva em excursão disponível, sujeita à confirmação de vaga.

Cláusula 7ª. Caso o valor do crédito seja inferior ao preço do pacote escolhido, o CONTRATANTE deverá complementar a diferença. Se for superior, o saldo permanecerá ativo para uso futuro.

---

## 4. CANCELAMENTO E REEMBOLSO

Cláusula 8ª. O CONTRATANTE poderá desistir do plano em até **7 dias após a adesão**, com direito a reembolso integral (CDC, art. 49).

Cláusula 9ª. Após este prazo, os valores pagos **não são reembolsáveis em espécie**, mas permanecem disponíveis como crédito para utilização em excursões futuras, respeitando a validade estipulada na Cláusula 10ª.

Cláusula 10ª. O crédito terá validade de **24 meses** a contar da data do primeiro pagamento. Após este prazo, expira sem direito a restituição.

---

## 5. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

Cláusula 11ª. A CONTRATADA atua como intermediária na organização logística das excursões, conforme Lei nº 12.974/2014, não se responsabilizando por eventuais falhas de prestadores terceirizados (hotéis, empresas de transporte, etc.), salvo nos casos previstos no CDC.

Cláusula 12ª. A CONTRATADA assegura que toda excursão será realizada em conformidade com normas de segurança e regulamentações aplicáveis.

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## 6. DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula 13ª. O presente contrato passa a vigorar a partir da adesão e primeiro pagamento realizado pelo CONTRATANTE.

Cláusula 14ª. As partes elegem o foro da Comarca de Mairi/BA, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

**CONTRATADA – RIOS EXCURSÕES**

Saída 31 de dez > qui
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A partir de

R$100,00
por pessoa

POUCAS VAGAS
Excursões para Concursos PRE VENDA PROMOCIONAL

Excursão PC AL (2026)

SOBRE A VIAGEM

EXCURSÃO PC AL (Maceio AL)

SAIDA DE: Feira de Santana x Salvador x Maceio

•⁠ ⁠DURACAO DE 10h sem contar as paradas

SAINDO na SEXTA de

  • ⁠ ⁠⁠FEIRA DE SANTANA as 20h na rodoviaria
  • •⁠ ⁠SALVADOR as 22h no Salvador Shooping

    PARADAS NA IDA para abastecimento, janta e cafe da manha no sábado

    •⁠ ⁠⁠ ⁠RETORNO Após a prova
    •⁠ ⁠PREVISAO DE CHEGADA na segunda de manha

    PACOTE Hotel com café e viagem de ida e vinda

    HOTEL >  em breve

    •⁠ ⁠cafe a partir das 6h da manha
    •⁠ ⁠Quarto duplo e triplo

    ONIBUS SEMI LEITO

    VALOR ATUAL: R$ 550 a 600 (com base em 60 pessoas) 

    valor varia de acordo a quantidade de pessoas fechadas e o valor do hotel na epoca da prova

    GRUPO GERAL : https://chat.whatsapp.com/GfXdmG5GFTj9F9wKJcjdVy

    antes de comprar leia o contrato LEIA O CONTRATO ANTES DE COMPRAR CLIQUE AQUI

    ROTEIRO

    Salvador x Feira de Santana x Itabuna x Vitoria ES


    google maps: https://maps.app.goo.gl/U6nmtGxt9nK86ASX9

    O QUE INCLUI

    ESTA INCLUSO NO PACOTE:

    • Viagem de ida e vinda em ônibus Double Deck Leito Master.
      • Ar condicionado 
      • Banheiro
      • Televisão e DVD
      • Cintos de segurança
      • Cadastro na EMBRATUR
      • 02 Motorista(s) treinado(s)
    • 01 Diaria no hotel com café da manhã
      • quartos duplos, triplos ou quadruplos (compartilhado, uma cama por pessoa) com ar condicionado e banheiro privativo
    • Acompanhamento de Monitores durante a viagem
    • Brindes / simulados
    • suporte e assessoria da equipe Rios

    NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :

    • TRANSLADO PARA PROVA ( NÃO LEVAMOS PARA O LOCAL DE PROVA)
    • Despesas de caráter pessoal
    • Despesas com alimentação durante a viagem rodoviária.
    • Bebidas nas refeições do item incluso.
    • Entrada a qualquer atrativo opcional que não esteja no item incluso no pacote.
    • - Qualquer item não mencionado como incluso
    INVESTIMENTO

    VALORES


    FORMA DE PAGAMENTO

    1️⃣ A VISTA

    • Via pix oU  boleto (+3,00)

    2️⃣ PARCELADO

    • CARTÃO DE CRÉDITO*
      • Pode ser parcelado ate 12x (aqui entra juros e taxas da financeira)
    • BOLETO PARCELADO
      • Entrada + parcelas mensais com prazo para pagar até ate 7 dias antes da viagem
      • Cada boleto custa R$ 3,00
      • (Os boletos nao podem passar da viagem)

    *Veja mais aqui* www.riosexcursoes.com/comocomprar

    INFORMAÇÕES IMPORTANTES

    LEIA O CONTRATO ANTES DE COMPRAR CLIQUE AQUI

    3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

    Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031

    Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:

    1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.

    2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.

    1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência

      1. Em caso de desistência (cancelamento) em detrimento de mudança do local (cidade) ou data para realização da prova, o contratado não se responsabilizará, pois o CONTRATANTE tem conhecimento da possíveis alterações do concurso, sendo aplicado as condições contratuais. (TJDFT - Acórdão Nº 1200413)
      2. I. Desistência, acima de 50 dias da viagem: pagará 10% (dez por cento), do valor total, ; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.

    4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.

    5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.

    6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.

    7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.

    8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.

    9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.

    §1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.

    §2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.


    4. ALTERAÇÕES

    Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.

    Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.

    Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.

    Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.

    Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.

    Saída 31 de dez > qui
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    A partir de
    R$550,00

    R$450,00
    por pessoa

    POUCAS VAGAS
    Excursões para Concursos PRE VENDA PROMOCIONAL

    Excursão PM AL (2026) promocao pre edital

    SOBRE A VIAGEM

    EXCURSÃO PM AL (Maceio AL)

    SAIDA DE: Feira de Santana x Salvador x Maceio

    •⁠ ⁠DURACAO DE 10h sem contar as paradas

    SAINDO na SEXTA de

  • ⁠ ⁠⁠FEIRA DE SANTANA as 20h na rodoviaria
  • •⁠ ⁠SALVADOR as 22h no Salvador Shooping

    PARADAS NA IDA para abastecimento, janta e cafe da manha no sábado

    •⁠ ⁠⁠ ⁠RETORNO Após a prova
    •⁠ ⁠PREVISAO DE CHEGADA na segunda de manha

    PACOTE Hotel com café e viagem de ida e vinda

    HOTEL >  em breve

    •⁠ ⁠cafe a partir das 6h da manha
    •⁠ ⁠Quarto duplo e triplo

    ONIBUS SEMI LEITO

    VALOR ATUAL: R$ 550 a 600 (com base em 60 pessoas) 

    valor varia de acordo a quantidade de pessoas fechadas e o valor do hotel na epoca da prova

    GRUPO GERAL : https://chat.whatsapp.com/GfXdmG5GFTj9F9wKJcjdVy

    antes de comprar leia o contrato LEIA O CONTRATO ANTES DE COMPRAR CLIQUE AQUI

    ROTEIRO

    Salvador x Feira de Santana x Itabuna x Vitoria ES


    google maps: https://maps.app.goo.gl/U6nmtGxt9nK86ASX9

    O QUE INCLUI

    ESTA INCLUSO NO PACOTE:

    • Viagem de ida e vinda em ônibus Double Deck Leito Master.
      • Ar condicionado 
      • Banheiro
      • Televisão e DVD
      • Cintos de segurança
      • Cadastro na EMBRATUR
      • 02 Motorista(s) treinado(s)
    • 01 Diaria no hotel com café da manhã
      • quartos duplos, triplos ou quadruplos (compartilhado, uma cama por pessoa) com ar condicionado e banheiro privativo
    • Acompanhamento de Monitores durante a viagem
    • Brindes / simulados
    • suporte e assessoria da equipe Rios

    NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :

    • TRANSLADO PARA PROVA ( NÃO LEVAMOS PARA O LOCAL DE PROVA)
    • Despesas de caráter pessoal
    • Despesas com alimentação durante a viagem rodoviária.
    • Bebidas nas refeições do item incluso.
    • Entrada a qualquer atrativo opcional que não esteja no item incluso no pacote.
    • - Qualquer item não mencionado como incluso
    INVESTIMENTO

    VALORES


    FORMA DE PAGAMENTO

    1️⃣ A VISTA

    • Via pix oU  boleto (+3,00)

    2️⃣ PARCELADO

    • CARTÃO DE CRÉDITO*
      • Pode ser parcelado ate 12x (aqui entra juros e taxas da financeira)
    • BOLETO PARCELADO
      • Entrada + parcelas mensais com prazo para pagar até ate 7 dias antes da viagem
      • Cada boleto custa R$ 3,00
      • (Os boletos nao podem passar da viagem)

    *Veja mais aqui* www.riosexcursoes.com/comocomprar

    INFORMAÇÕES IMPORTANTES

    LEIA O CONTRATO ANTES DE COMPRAR CLIQUE AQUI

    3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

    Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031

    Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:

    1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.

    2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.

    1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência

      1. Em caso de desistência (cancelamento) em detrimento de mudança do local (cidade) ou data para realização da prova, o contratado não se responsabilizará, pois o CONTRATANTE tem conhecimento da possíveis alterações do concurso, sendo aplicado as condições contratuais. (TJDFT - Acórdão Nº 1200413)
      2. I. Desistência, acima de 50 dias da viagem: pagará 10% (dez por cento), do valor total, ; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.

    4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.

    5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.

    6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.

    7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.

    8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.

    9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.

    §1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.

    §2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.


    4. ALTERAÇÕES

    Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.

    Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.

    Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.

    Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.

    Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.

    Saída 31 de dez > qui
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