CONTRATADA:
HFS RIOS EXCURSÕES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 13.241.569/0001-90, com sede na Rua Marechal Deodoro, Centro, Mairi/BA, representada pelo sócio administrador Helder Fernandes Sampaio Rios, CPF nº 031.195.035-33, RG nº 14.966.909-74.
A empresa está devidamente registrada no CADASTUR e atua conforme a Lei nº 12.974/2014, que regulamenta os serviços das agências de viagem.
A RIOS EXCURSÕES atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços, incluindo transporte e hospedagem, garantindo a organização e logística da excursão, mas não sendo diretamente responsável pelos serviços terceirizados fornecidos por terceiros.
1. OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª:Cláusula 1ª: O presente contrato tem por objeto a contratação de um pacote de viagem para ${viagem}, no valor de ${sub_total_venda_extenso}, com saída ${data_saida} e retorno ${data_retorno}.
Cláusula 2ª: O pacote contratado inclui:
Cláusula 3ª: O pacote NÃO inclui:
2. PAGAMENTO
Cláusula 4ª: A contratação será validada mediante a confirmação do pagamento via site www.riosexcursoes.com. As formas de pagamento são:
Boleto bancário: parcelado em até 4 vezes, devendo o último boleto ser quitado até 7 dias antes da viagem;
Cartão de crédito: à vista ou parcelado, com juros aplicados pela plataforma de cobrança (Mercado Pago, Juno etc.);
PIX: O pagamento via PIX é processado pelo sistema ASAAS, que cobra uma pequena taxa sobre a transação. Esse sistema automatiza a baixa do pagamento, dispensando a conferência manual de extratos bancários, garantindo mais segurança e agilidade para ambas as partes.
Cláusula 5ª: A escolha das poltronas será feita por ordem de pagamento. O primeiro a pagar terá prioridade na escolha e assim sucessivamente, conforme disponibilidade.
3. HOSPEDAGEM
Cláusula 6ª: O CONTRATANTE não tem o direito de escolha de hotel e tipo de quarto, pois a RIOS EXCURSÕES dispõe dessa liberdade para melhor ajustar diante das opções disponíveis. No entanto, o CONTRATANTE poderá indicar sua preferência de parceiro de quarto.
Cláusula 7ª: A entrada nos apartamentos (check-in) segue as regras do hotel, geralmente a partir das 14h, podendo ser antecipada conforme disponibilidade do estabelecimento. O check-out deve ser realizado até 12h (meio-dia). Devendo sair do quarto com sua mala e pertences e entregando a chave na recepção para evitar cobranças.
Cláusula 8ª: Caso o CONTRATANTE deseje permanecer no hotel após esse horário, deverá verificar diretamente com o estabelecimento e assumir eventuais custos adicionais.
Cláusula 9ª: O café da manhã está incluso na hospedagem. O horário do café da manhã é determinado exclusivamente pelo hotel, e a RIOS EXCURSÕES não se responsabiliza por eventuais mudanças, indisponibilidade ou não consumo. Não haverá reembolso, compensação ou cancelamento caso o contratante não utilize esse serviço.
5. CANCELAMENTO, ALTERAÇÕES, NO-SHOW E POLÍTICA DE REEMBOLSO
Cláusula 10ª: Caso o concurso seja adiado ou tenha sua data alterada, a excursão será ajustada para a nova data. Nenhuma taxa extra será cobrada, exceto se os fornecedores aplicarem novos custos ou em caso de indisponibilidade dos fornecedores previamente contratos, havendo a necessidade de novas contrações. Caso isso ocorra, será feita uma nova avaliação e repassada a diferença ao CONTRATANTE.
Cláusula 11ª: Em caso de cancelamento do concurso, a CONTRATADA realizará a devolução do valor pago. Caso existam custos com fornecedores que não possam ser recuperados, esses valores serão descontados do reembolso. Se o cancelamento não for de responsabilidade da CONTRATADA, o passageiro estará ciente da aplicação desses descontos.
Cláusula 12ª: No-Show (Não comparecimento) Caso o CONTRATANTE não compareça para embarque no horário estabelecido e sem aviso prévio, será considerado no-show, perdendo integralmente o valor pago.
Cláusula 13ª: Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA.
Parágrafo único: A penalidade aplicada ao No-Show tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, art. 51), que permite retenção de valores em caso de prestação de serviço já disponibilizada. Além disso, há jurisprudência consolidada sobre a legalidade da retenção de valores para serviços previamente contratados, conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ - REsp 1.614.721/DF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP - Apelação 1019911-17.2019.8.26.0002), que confirmam que a ausência injustificada do passageiro não gera direito a reembolso automático.
Tabela de Reembolso
Cancelamento até 7 dias após a compra: | Reembolso integral (CDC - Art. 49). |
Até 50 dias antes da viagem: | Taxa de 10% sobre o valor do serviço da RIOS EXCURSÕES. |
Entre 49 e 30 dias antes | Taxa de 20% sobre o valor total da excursão. |
Entre 29 e 15 dias antes: | Taxa de 40% sobre o valor total da excursão.\ |
Entre 14 e 7 dias antes: | Taxa de 60% sobre o valor total da excursão. |
Menos de 7 dias antes da viagem: | Sem reembolso, salvo se a vaga for revendida. |
Parágrafo único: ª: Os reembolsos, quando aplicáveis, serão processados até a data da viagem, conforme os prazos estabelecidos neste contrato. Caso a excursão seja cancelada por falta de demanda ou outro motivo justificável, o reembolso será realizado até essa mesma data ou convertido em crédito, conforme opção do CONTRATANTE.
Caso a vaga seja revendida, será cobrada apenas a taxa administrativa sobre o serviço da RIOS EXCURSÕES, conforme prazos abaixo:
Até 30 dias antes da viagem | Taxa de 10% sobre o valor do serviço da RIOS EXCURSÕES. |
Entre 29 e 15 dias antes da viagem | Taxa de 20% sobre o valor do serviço da RIOS EXCURSÕES. |
Menos de 15 dias antes da viagem | Taxa de 30% sobre o valor do serviço da RIOS EXCURSÕES. |
A RIOS EXCURSÕES não se responsabiliza por valores pagos a terceiros (hospedagem e transporte) que não realizam devoluções. Assim, se a vaga não for revendida, esses custos serão retidos no reembolso.
Parágrafo único: A penalidade aplicada ao No-Show tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, art. 51), que permite retenção de valores em caso de prestação de serviço já disponibilizada. Além disso, há jurisprudência consolidada sobre a legalidade da retenção de valores para serviços previamente contratados, conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ - REsp 1.614.721/DF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP - Apelação 1019911-17.2019.8.26.0002), que confirmam que a ausência injustificada do passageiro não gera direito a reembolso automático.
6. SEGURANÇA, RESPONSABILIDADE E BAGAGEM
Cláusula 14ª: A RIOS EXCURSÕES não se responsabiliza por objetos pessoais esquecidos, extraviados ou furtados durante a viagem ou no hotel. Recomenda-se que o CONTRATANTE cuide de seus pertences e utilize cofres disponíveis no hotel, se houver.
Cláusula 15ª: Caso ocorram eventos de força maior, como greves, bloqueios de estradas, fenômenos naturais ou problemas mecânicos, a RIOS EXCURSÕES poderá alterar o itinerário ou fazer ajustes para minimizar os impactos, sem que isso gere responsabilidade ou reembolso.
Cláusula 16ª: Atrasos causados por fornecedores externos (hotel, transporte) não são de responsabilidade da RIOS EXCURSÕES. A empresa se compromete a buscar soluções dentro do possível.
Cláusula 17ª: O CONTRATANTE será responsável financeiramente por danos causados ao ônibus ou à hospedagem.
Cláusula 18ª: Política de bagagem:
Cada passageiro poderá levar 1 mala de até 23 kg no bagageiro e 1 volume pequeno (mochila ou bolsa) no interior do ônibus.
Bagagens extras serão cobradas conforme disponibilidade de espaço no veículo.
A RIOS EXCURSÕES não se responsabiliza pela distância entre o local de hospedagem e o local de prova, sendo de inteira responsabilidade do CONTRATANTE planejar seu deslocamento no dia do exame. A empresa busca sempre oferecer acomodações bem localizadas, mas a escolha final depende da disponibilidade dos fornecedores.
7. ALTERAÇÕES E CANCELAMENTO POR FALTA DE DEMANDA
Cláusula 10ª: Caso a excursão não atinja a quantidade mínima de passageiros necessária para viabilizar a viagem, a RIOS EXCURSÕES poderá cancelar a excursão. Essa decisão será tomada em concordância com o grupo, e os valores pagos serão reembolsados integralmente ou utilizados como crédito para uma futura viagem, conforme a escolha do CONTRATANTE.
CLUBE DOS VIAJANTES CONCURSEIROS DA RIOS
???? *Como Funciona:*
* Você paga um valor fixo *todo mês* (ex: R$ 50, R$ 80, R$ 100).
* Esse valor vira *crédito em seu nome*.
* Quando o edital do seu concurso sair, você já terá a excursão *paga ou quase paga*.
* Se faltar, você completa a diferença.
* Se sobrar, o valor fica como saldo para a próxima viagem.
✅ *Benefícios para Você:*
* *Tranquilidade*: sua viagem já está garantida.
* *Sem pesar no bolso*: pagamento parcelado, sem sufoco.
* *Prioridade nas vagas*: quem está no plano entra na frente.
* *Organização*: acompanhe seu saldo mensalmente.
???? *Exemplo prático:*
Se a excursão custa R\$ 400 e você paga R\$ 100 por mês, em 4 meses sua vaga já estará totalmente quitada.
Quando o edital sair, é só embarcar – *sem estresse, sem correria*.
## 1. OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a **aquisição de um Plano Pré-Pago de Excursão**, que consiste em pagamentos mensais recorrentes destinados à formação de crédito junto à CONTRATADA, para utilização futura em excursões organizadas pela RIOS EXCURSÕES, especialmente para concursos públicos e similares.
Cláusula 2ª. O valor acumulado no plano pré-pago será convertido em **crédito integral**, a ser utilizado exclusivamente em pacotes oferecidos pela CONTRATADA, no momento em que o CONTRATANTE desejar confirmar sua participação em uma excursão.
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## 2. PAGAMENTO
Cláusula 3ª. O CONTRATANTE pagará valor mensal, por meio das plataformas disponibilizadas (PIX, boleto bancário ou cartão de crédito).
Cláusula 4ª. O crédito ficará registrado em nome do CONTRATANTE e poderá ser consultado a qualquer momento pelo site **[www.riosexcursoes.com](http://www.riosexcursoes.com)** ou canais oficiais de atendimento.
Cláusula 5ª. O crédito é **pessoal e intransferível**, salvo autorização expressa da CONTRATADA.
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## 3. UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO
Cláusula 6ª. Para utilização do crédito, o CONTRATANTE deverá solicitar reserva em excursão disponível, sujeita à confirmação de vaga.
Cláusula 7ª. Caso o valor do crédito seja inferior ao preço do pacote escolhido, o CONTRATANTE deverá complementar a diferença. Se for superior, o saldo permanecerá ativo para uso futuro.
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## 4. CANCELAMENTO E REEMBOLSO
Cláusula 8ª. O CONTRATANTE poderá desistir do plano em até **7 dias após a adesão**, com direito a reembolso integral (CDC, art. 49).
Cláusula 9ª. Após este prazo, os valores pagos **não são reembolsáveis em espécie**, mas permanecem disponíveis como crédito para utilização em excursões futuras, respeitando a validade estipulada na Cláusula 10ª.
Cláusula 10ª. O crédito terá validade de **24 meses** a contar da data do primeiro pagamento. Após este prazo, expira sem direito a restituição.
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## 5. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Cláusula 11ª. A CONTRATADA atua como intermediária na organização logística das excursões, conforme Lei nº 12.974/2014, não se responsabilizando por eventuais falhas de prestadores terceirizados (hotéis, empresas de transporte, etc.), salvo nos casos previstos no CDC.
Cláusula 12ª. A CONTRATADA assegura que toda excursão será realizada em conformidade com normas de segurança e regulamentações aplicáveis.
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## 6. DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 13ª. O presente contrato passa a vigorar a partir da adesão e primeiro pagamento realizado pelo CONTRATANTE.
Cláusula 14ª. As partes elegem o foro da Comarca de Mairi/BA, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
**CONTRATADA – RIOS EXCURSÕES**