Cláusula 1ª:O presente contrato tem por objeto a contratação de um pacote de viagem para locomoção a cidade ... que realizará o concurso ... ,no valor ..., com saída //22 e retorno //22 .
Cláusula 2ª :Em caso de mudança da cidade para a realização do concurso, a contratada não será obrigada a realizar a locomoção caso não haja possibilidade, realizando o estorno dos valores pagos conforme os incisos 1° e 2º do tópico 3. Entretanto, havendo viabilidade, o CONTRATANTE fica responsável por custos adicionais se necessário for.
www.riosexcursoes.com. Após a confirmação do pagamento da primeira parcela, quando a escolha for através de boleto bancário ou a confirmação do pedido feito via cartão de crédito, parcelado ou a vista.
§1º: Não será permitido o embarque sem que os valores específicos estejam todos quitados na devida data da viagem quando na modalidade boleto parcelado;
§2º: As poltronas serão escolhidas após a realização dos seguintes procedimentos: ter feito a compra no site, ter realizado o pagamento (a vista ou a prazo) e o envio do contrato (VIRTUAL) assinado.
§3º : Ficará a critério da empresa realizar a organização da acomodação de hospedagem.
Cláusula 6ª:O pagamento ocorrerá através de boleto bancário, podendo ser parcelado em até 4 vezes, com a entrada em até 3 dias, devendo o último boleto quitado sete dias antes da data da viagem, ou através do cartão de crédito, incluindo os acréscimos da taxa de administração cobrada diretamente pela plataforma de cobrança de terceiros (Mercado Pago, Juno)
Cláusula 7º :Todas as informações, explicações e esclarecimentos sobre a viagem serão notificadas no grupo de WhatsApp, específico do pacote contratado, ficando o contratante responsável de realizar o acompanhamento diário.
2. REGRAS DURANTE O TRAJETO DA VIAGEM
Cláusula 8º: Na contração desse pacote o cliente estará ciente dos riscos em razão da atual pandemia, a COVID19, apesar do cumprimento das normas de segurança pela empresa, ficando facultativo o uso de máscara dentro do ônibus desde o embarque até o desembarque.
Clausula 9º: Fica proibido o uso de aparelhos sonoros durante a viagem, fica permitido apenas o uso com fones de ouvido.
Cláusulas 10º:É proibido o uso de bebidas alcoólicas dentro do ônibus em qualquer situação. Seu descumprimento, acarretará o desembarcado no município mais próximo.
Clausula 11º:Os horários de embarque são definidos decorrente da previsão de chegada para o check in no hotel.
Cláusula 12º:Diante de eventos ocasionais ou imprevistos, é possivel ocorrer atrasos no embarque e/ou desembarque
Cláusula 13ºNo retorno, o contratante tem a total responsabilidade pelo seu compromisso em comparecer ao local de embarque no tempo estabelecido ou em caso de imprevistos ou emergências deve ser comunicado imediatamente a empresa para que esteja ciente da ausência.
- Da mesma forma, em caso de ausência, pelo não comparecimento dentro do horário combinado para o retorno e pela falta de comunicação, a empresa por não ter o intuito de prejudicar o grupo, deverá seguir viagem, fazendo cumprir o bem da coletividade.
Parágrafo único: Este contrato é intransferível, o CONTRATANTE, não poderá transferir seus direitos e obrigações a terceiros na presente relação contratual, salvo, nos casos previstos nas Cláusula 15ª.
3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
3. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
5.I. Desistência, acima de 50 dias da viagem: pagará 10%' (dez por cento), do valor total, ; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20%' (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
7.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30%' (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
8.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40
GRUPO: https://chat.whatsapp.com/FLVyIzXDTqI5W4h67X3IYD
LEIA O CONTRATO ANTES DE COMPRAR CLIQUE AQUI
Salvador x Feira de Santana x jequie x vit da conquista
google maps: https://maps.app.goo.gl/wT8PoCQLAuHXmLqYA
ESTA INCLUSO NO PACOTE:
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :
30 a 44 pessoasR$1000,00
50 a 60 pessoasR$ 890,00
acima de 60 pessoasR$ 800,00
FORMA DE PAGAMENTO
1️⃣ A VISTA
2️⃣ PARCELADO
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3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:
1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência
4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.
4. ALTERAÇÕES
Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.
Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.
Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.
Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.
Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.