PACOTES

MAIO/2025

ÚLTIMAS VAGAS
Excursões para Concursos 3 dias

Excursão MPU (2025) Brasilia

SOBRE A VIAGEM

RESUMO DA EXCURSÃO

  • VALORES POR PESSOA
    • 40 pessoas no valor de R$ 900,00
      50 ou mais pessoas no de R$ 800,00


    Saindo de : Salvador x Feira de Santana  x  JEquie x Brasilia

  • Onibus: Semi leito 
  • Duração: 24h (sem contar as paradas)
ROTEIRO

Feira de Santana x Salvador x Aracaju


google maps: https://maps.app.goo.gl/meFN9P3eQJPqMEFQ7

O QUE INCLUI

ESTA INCLUSO NO PACOTE:

  • Viagem de ida e vinda em ônibus Double Deck Leito Master.
    • Ar condicionado 
    • Banheiro
    • Televisão e DVD
    • Cintos de segurança
    • Cadastro na EMBRATUR
    • 02 Motorista(s) treinado(s)
  • 01 Diaria no hotel com café da manhã
    • quartos duplos, triplos ou quadruplos (compartilhado, uma cama por pessoa) com ar condicionado e banheiro privativo
  • Acompanhamento de Monitores durante a viagem
  • Brindes / simulados
  • suporte e assessoria da equipe Rios

NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :

  • TRANSLADO PARA PROVA ( NÃO LEVAMOS PARA O LOCAL DE PROVA)
  • Despesas de caráter pessoal
  • Despesas com alimentação durante a viagem rodoviária.
  • Bebidas nas refeições do item incluso.
  • Entrada a qualquer atrativo opcional que não esteja no item incluso no pacote.
  • - Qualquer item não mencionado como incluso
INVESTIMENTO

 30 a 44 pessoasR$950,00
 50 a 60 pessoasR$ 840,00
 acima de 60 pessoasR$ 750,00


FORMA DE PAGAMENTO

1️⃣ A VISTA

  • Via pix oU  boleto (+3,00)

2️⃣ PARCELADO

  • CARTÃO DE CRÉDITO*
    • Pode ser parcelado ate 12x (aqui entra juros e taxas da financeira)
  • BOLETO PARCELADO
    • Entrada + parcelas mensais com prazo para pagar até ate 7 dias antes da viagem
    • Cada boleto custa R$ 3,00
    • (Os boletos nao podem passar da viagem)

*Veja mais aqui* www.riosexcursoes.com/comocomprar

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

LEIA O CONTRATO ANTES DE COMPRAR CLIQUE AQUI

3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031

Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:

1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.

2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.

1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência

    1. Em caso de desistência (cancelamento) em detrimento de mudança do local (cidade) ou data para realização da prova, o contratado não se responsabilizará, pois o CONTRATANTE tem conhecimento da possíveis alterações do concurso, sendo aplicado as condições contratuais. (TJDFT - Acórdão Nº 1200413)
    2. I. Desistência, acima de 50 dias da viagem: pagará 10% (dez por cento), do valor total, ; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.

4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.

5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.

6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.

7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.

8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.

9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.

§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.

§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.


4. ALTERAÇÕES

Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.

Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.

Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.

Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.

Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.

Saída 02 de mai > sex
Volta 04 de mai > dom
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Com base em no minimo 50 pessoas

R$780,00
por pessoa

LOTE 02
Excursões para Concursos 3 dias

Excursão MPU (2025) Brasilia LOTE 02

SOBRE A VIAGEM
ROTEIRO

Salvador x Feira x Jequie x Vit da Conquista x Brasilia

google maps: https://maps.app.goo.gl/meFN9P3eQJPqMEFQ7

O QUE INCLUI

ESTA INCLUSO NO PACOTE:

  • Viagem de ida e vinda em ônibus Double Deck Leito Master.
    • Ar condicionado 
    • Banheiro
    • Televisão e DVD
    • Cintos de segurança
    • Cadastro na EMBRATUR
    • 02 Motorista(s) treinado(s)
  • 01 Diaria no hotel com café da manhã
    • quartos duplos, triplos ou quadruplos (compartilhado, uma cama por pessoa) com ar condicionado e banheiro privativo
  • Acompanhamento de Monitores durante a viagem
  • Brindes / simulados
  • suporte e assessoria da equipe Rios

NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :

  • TRANSLADO PARA PROVA ( NÃO LEVAMOS PARA O LOCAL DE PROVA)
  • Despesas de caráter pessoal
  • Despesas com alimentação durante a viagem rodoviária.
  • Bebidas nas refeições do item incluso.
  • Entrada a qualquer atrativo opcional que não esteja no item incluso no pacote.
  • - Qualquer item não mencionado como incluso
INVESTIMENTO


FORMA DE PAGAMENTO

1️⃣ A VISTA

  • Via pix oU  boleto (+3,00)

2️⃣ PARCELADO

  • CARTÃO DE CRÉDITO*
    • Pode ser parcelado ate 12x (aqui entra juros e taxas da financeira)
  • BOLETO PARCELADO
    • Entrada + parcelas mensais com prazo para pagar até ate 7 dias antes da viagem
    • Cada boleto custa R$ 3,00
    • (Os boletos nao podem passar da viagem)

*Veja mais aqui* www.riosexcursoes.com/comocomprar

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

LEIA O CONTRATO ANTES DE COMPRAR CLIQUE AQUI

3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031

Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:

1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.

2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.

1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência

    1. Em caso de desistência (cancelamento) em detrimento de mudança do local (cidade) ou data para realização da prova, o contratado não se responsabilizará, pois o CONTRATANTE tem conhecimento da possíveis alterações do concurso, sendo aplicado as condições contratuais. (TJDFT - Acórdão Nº 1200413)
    2. I. Desistência, acima de 50 dias da viagem: pagará 10% (dez por cento), do valor total, ; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.

4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.

5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.

6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.

7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.

8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.

9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.

§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.

§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.


4. ALTERAÇÕES

Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.

Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.

Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.

Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.

Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.

Saída 02 de mai > sex
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Com base em no minimo 60 pessoas

R$835,00
por pessoa

ÚLTIMAS VAGAS
Excursões para Concursos 3 dias

Excursão MPU (2025) Brasilia LOTE 03

SOBRE A VIAGEM
ROTEIRO

Salvador x Feira x Jequie x Vit da Conquista x Brasilia

google maps: https://maps.app.goo.gl/meFN9P3eQJPqMEFQ7

O QUE INCLUI

ESTA INCLUSO NO PACOTE:

  • Viagem de ida e vinda em ônibus Double Deck Leito Master.
    • Ar condicionado 
    • Banheiro
    • Televisão e DVD
    • Cintos de segurança
    • Cadastro na EMBRATUR
    • 02 Motorista(s) treinado(s)
  • 01 Diaria no hotel com café da manhã
    • quartos duplos, triplos ou quadruplos (compartilhado, uma cama por pessoa) com ar condicionado e banheiro privativo
  • Acompanhamento de Monitores durante a viagem
  • Brindes / simulados
  • suporte e assessoria da equipe Rios

NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :

  • TRANSLADO PARA PROVA ( NÃO LEVAMOS PARA O LOCAL DE PROVA)
  • Despesas de caráter pessoal
  • Despesas com alimentação durante a viagem rodoviária.
  • Bebidas nas refeições do item incluso.
  • Entrada a qualquer atrativo opcional que não esteja no item incluso no pacote.
  • - Qualquer item não mencionado como incluso
INVESTIMENTO


FORMA DE PAGAMENTO

1️⃣ A VISTA

  • Via pix oU  boleto (+3,00)

2️⃣ PARCELADO

  • CARTÃO DE CRÉDITO*
    • Pode ser parcelado ate 12x (aqui entra juros e taxas da financeira)
  • BOLETO PARCELADO
    • Entrada + parcelas mensais com prazo para pagar até ate 7 dias antes da viagem
    • Cada boleto custa R$ 3,00
    • (Os boletos nao podem passar da viagem)

*Veja mais aqui* www.riosexcursoes.com/comocomprar

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

LEIA O CONTRATO ANTES DE COMPRAR CLIQUE AQUI

3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031

Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:

1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.

2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.

1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência

    1. Em caso de desistência (cancelamento) em detrimento de mudança do local (cidade) ou data para realização da prova, o contratado não se responsabilizará, pois o CONTRATANTE tem conhecimento da possíveis alterações do concurso, sendo aplicado as condições contratuais. (TJDFT - Acórdão Nº 1200413)
    2. I. Desistência, acima de 50 dias da viagem: pagará 10% (dez por cento), do valor total, ; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.

4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.

5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.

6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.

7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.

8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.

9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.

§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.

§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.


4. ALTERAÇÕES

Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.

Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.

Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.

Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.

Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.

Saída 02 de mai > sex
Volta 04 de mai > dom
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Com base em no minimo 60 pessoas

R$835,00
por pessoa

Excursões para Concursos 4 dias

Excursão TRT RJ 2025

SOBRE A VIAGEM

ESTAREMOS CRIANDO UM DATA LIMITE NO GRUPO PARA QUE TENHAMOS O MINIMO NECESSARIO PARA VIAJAR
CASO NAO TENHA ESTAREMOS CANCELANDO E FAZENDO A DEVOLUCAO


RESUMO DA EXCURSÃO

  • VALORES POR PESSOA
    • 40 pessoasR$ 900,00
      50 pessoasR$ 820,00
      60 pessoasR$ 785,00

      Hotel: .
  • MICRO Onibus: Semi leito 
  • Saindo de : Salvador x Feira de Santana 
  • Duração: 25h (sem contar as paradas)
ROTEIRO

Feira de Santana x Salvador x REcife


google maps: https://maps.app.goo.gl/2T6rdGL5KriVSDKU7

O QUE INCLUI

ESTA INCLUSO NO PACOTE:

  • Viagem de ida e vinda em micro ônibus .
    • Ar condicionado 
    • Banheiro
    • Televisão e DVD
    • Cintos de segurança
    • Cadastro na EMBRATUR
    • 02 Motorista(s) treinado(s)
  • 01 Diaria no hotel com café da manhã
    • quartos duplos, triplos ou quadruplos (compartilhado, uma cama por pessoa) com ar condicionado e banheiro privativo
  • Acompanhamento de Monitores durante a viagem
  • Brindes / simulados
  • suporte e assessoria da equipe Rios

NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :

  • TRANSLADO PARA PROVA ( NÃO LEVAMOS PARA O LOCAL DE PROVA)
  • Despesas de caráter pessoal
  • Despesas com alimentação durante a viagem rodoviária.
  • Bebidas nas refeições do item incluso.
  • Entrada a qualquer atrativo opcional que não esteja no item incluso no pacote.
  • - Qualquer item não mencionado como incluso
INVESTIMENTO

VALORES RECIFE

* 25 pessoas no micro > 650,00

* 40 pessoas no onibus > 650,00

* 50 acima > 600,00

FORMA DE PAGAMENTO

1️⃣ A VISTA

  • Via pix oU  boleto (+3,00)

2️⃣ PARCELADO

  • CARTÃO DE CRÉDITO*
    • Pode ser parcelado ate 12x (aqui entra juros e taxas da financeira)
  • BOLETO PARCELADO
    • Entrada + parcelas mensais com prazo para pagar até ate 7 dias antes da viagem
    • Cada boleto custa R$ 3,00
    • (Os boletos nao podem passar da viagem)

*Veja mais aqui* www.riosexcursoes.com/comocomprar

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

LEIA O CONTRATO ANTES DE COMPRAR CLIQUE AQUI

3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

Cláusula 14:Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031

Cláusula 15ª: Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras:

1.Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.

2.Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.

1. Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência

    1. Em caso de desistência (cancelamento) em detrimento de mudança do local (cidade) ou data para realização da prova, o contratado não se responsabilizará, pois o CONTRATANTE tem conhecimento da possíveis alterações do concurso, sendo aplicado as condições contratuais. (TJDFT - Acórdão Nº 1200413)
    2. I. Desistência, acima de 50 dias da viagem: pagará 10% (dez por cento), do valor total, ; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.

4.I. Desistência, entre 50 de 41 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.

5.II. Desistência, entre 40 de 31 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.

6.II. Desistência, entre 30 e 21 dias antes do início da viagem: 40? multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.

7.III. Desistência, entre 20 dias e 11 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.

8.IV. Desistência, entre 10 dias a 72hrs para o início da viagem: 80? multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (quarenta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.

9.V. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.

§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.

§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.


4. ALTERAÇÕES

Clausula 16ª;Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento) para pedidos a mais de 39 dias da viagem contratada e 20% para viagens com menos de 30 dias do embarque, sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço.

Clausula 17ª;Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula de cancelamento.

Cláusula 18ª:Em caso de cancelamento da viagem em razão da COVID 19, as regras para cancelamento e devolução dos valores pagos seguirão o disposto na Medida Provisória nº948/2020, convertida na LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, à disposição no site do Planalto.

Cláusula 19ª:Em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, o contrato não será cancelado, ficando o(a) CONTRATANTE com o crédito junto a CONTRATADA, nas mesmas condições da viagem cancelada.

Cláusula 20ª:Caso a excursão não atinja um número de 40 pacotes vendidos, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem com até 15 dias antes da prova e realizar a devolução dos valores pagos, não sendo responsável por taxas da financeira de cartão de crédito e boletos.

Saída 22 de mai > qui
Volta 25 de mai > dom
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VALOR COM BASE EM 50 pessoas

R$820,00
por pessoa

LOTE 01
Excursões para Concursos 3 dias

Excursão PC CE DELEGADO

SOBRE A VIAGEM
ROTEIRO

Salvador x Feira de Santana x Fortaleza/CE


google maps: https://maps.app.goo.gl/U6nmtGxt9nK86ASX9

O QUE INCLUI

ESTA INCLUSO NO PACOTE:

  • Viagem de ida e vinda em ônibus Double Deck Leito Master.
    • Ar condicionado 
    • Banheiro
    • Televisão e DVD
    • Cintos de segurança
    • Cadastro na EMBRATUR
    • 02 Motorista(s) treinado(s)
  • 01 Diaria no hotel com café da manhã
    • quartos duplos, triplos ou quadruplos (compartilhado, uma cama por pessoa) com ar condicionado e banheiro privativo
  • Acompanhamento de Monitores durante a viagem
  • Brindes / simulados
  • suporte e assessoria da equipe Rios

NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE :

  • TRANSLADO PARA PROVA ( NÃO LEVAMOS PARA O LOCAL DE PROVA)
  • Despesas de caráter pessoal
  • Despesas com alimentação durante a viagem rodoviária.
  • Bebidas nas refeições do item incluso.
  • Entrada a qualquer atrativo opcional que não esteja no item incluso no pacote.
  • - Qualquer item não mencionado como incluso
INVESTIMENTO

    VALORES* R$ 685,00 (minimo 60 pessoas)

    Iremos iniciar com o valor de 700,00 com o minimo de 60 pessoas

  • ⁠ ⁠Caso nao tenha 60 pessoas e tenha 50 por exemplo o valor vai para 800,00
  • | 40 pessoas | R$ 780,00 |

    | 50 pessoas | R$ 720,00 |

    | 60 pessoas | R$ 685,00 |

FORMA DE PAGAMENTO

1️⃣ A VISTA

  • Via pix oU  boleto (+3,00)

2️⃣ PARCELADO

  • CARTÃO DE CRÉDITO*
    • Pode ser parcelado ate 12x (aqui entra juros e taxas da financeira)
  • BOLETO PARCELADO
    • Entrada + parcelas mensais com prazo para pagar até ate 7 dias antes da viagem
    • Cada boleto custa R$ 3,00
    • (Os boletos nao podem passar da viagem)

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INFORMAÇÕES IMPORTANTES

LEIA O CONTRATO ANTES DE COMPRAR CLIQUE AQUI

5. CANCELAMENTO, ALTERAÇÕES, NO-SHOW E POLÍTICA DE REEMBOLSO

Cláusula 10ª: Caso o concurso seja adiado ou tenha sua data alterada, a excursão será ajustada para a nova data. Nenhuma taxa extra será cobrada, exceto se os fornecedores aplicarem novos custos ou em caso de indisponibilidade dos fornecedores previamente contratos, havendo a necessidade de novas contrações. Caso isso ocorra, será feita uma nova avaliação e repassada a diferença ao CONTRATANTE.

Cláusula 11ª: Em caso de cancelamento do concurso, a CONTRATADA realizará a devolução do valor pago. Caso existam custos com fornecedores que não possam ser recuperados, esses valores serão descontados do reembolso. Se o cancelamento não for de responsabilidade da CONTRATADA, o passageiro estará ciente da aplicação desses descontos.

Cláusula 12ª: No-Show (Não comparecimento) Caso o CONTRATANTE não compareça para embarque no horário estabelecido e sem aviso prévio, será considerado no-show, perdendo integralmente o valor pago.

Cláusula 13ª: Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA.

Parágrafo único: A penalidade aplicada ao No-Show tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, art. 51), que permite retenção de valores em caso de prestação de serviço já disponibilizada. Além disso, há jurisprudência consolidada sobre a legalidade da retenção de valores para serviços previamente contratados, conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ - REsp 1.614.721/DF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP - Apelação 1019911-17.2019.8.26.0002), que confirmam que a ausência injustificada do passageiro não gera direito a reembolso automático.

Tabela de Reembolso

Cancelamento até 7 dias após a compra:Reembolso integral (CDC - Art. 49).
Até 50 dias antes da viagem:Taxa de 10% sobre o valor do serviço da RIOS EXCURSÕES.
Entre 49 e 30 dias antesTaxa de 20% sobre o valor total da excursão.
Entre 29 e 15 dias antes:Taxa de 40% sobre o valor total da excursão.\
Entre 14 e 7 dias antes:Taxa de 60% sobre o valor total da excursão.
Menos de 7 dias antes da viagem:Sem reembolso, salvo se a vaga for revendida.

Parágrafo único: ª: Os reembolsos, quando aplicáveis, serão processados até a data da viagem, conforme os prazos estabelecidos neste contrato. Caso a excursão seja cancelada por falta de demanda ou outro motivo justificável, o reembolso será realizado até essa mesma data ou convertido em crédito, conforme opção do CONTRATANTE.

Caso a vaga seja revendida, será cobrada apenas a taxa administrativa sobre o serviço da RIOS EXCURSÕES, conforme prazos abaixo:

Até 30 dias antes da viagemTaxa de 10% sobre o valor do serviço da RIOS EXCURSÕES.
Entre 29 e 15 dias antes da viagemTaxa de 20% sobre o valor do serviço da RIOS EXCURSÕES.
Menos de 15 dias antes da viagemTaxa de 30% sobre o valor do serviço da RIOS EXCURSÕES.

A RIOS EXCURSÕES não se responsabiliza por valores pagos a terceiros (hospedagem e transporte) que não realizam devoluções. Assim, se a vaga não for revendida, esses custos serão retidos no reembolso.

Parágrafo único: A penalidade aplicada ao No-Show tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, art. 51), que permite retenção de valores em caso de prestação de serviço já disponibilizada. Além disso, há jurisprudência consolidada sobre a legalidade da retenção de valores para serviços previamente contratados, conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ - REsp 1.614.721/DF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP - Apelação 1019911-17.2019.8.26.0002), que confirmam que a ausência injustificada do passageiro não gera direito a reembolso automático.

Saída 23 de mai > sex
Volta 25 de mai > dom
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Preco com base em 60 pessoas

R$685,00
por pessoa

Rios Excursões

LEIA O CONTRATO
e pPara o embarque é obrigatório apresentar RG
CNH ou documento oficial com foto
podendo ser a certidão de nascimento original para menores de 12 anos.
Limite máximo de tolerância de 15 minutos para o embarque.

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